Laudo
Expressão latina empregada genericamente para denominar o documento escrito exarando parecer ou Relatório dos peritos. Pode limitar-se a fornecer uma informação, ser conclusivo ou ser um esclarecimento de ordem técnica, dependendo da natureza da Perícia. Desse Fato decorre a expressão Laudo pericial. Pode ser elaborado por um ou mais profissionais, reconhecidos especialistas em determinada matéria, para manifestação explícita sobre o assunto indagado. O especialista no Caso é chamado de Perito. Laudo médico é aquele em que a natureza da Perícia exige do especialista o diploma de médico. Neste Caso seu autor é o Perito Médico. O Laudo pode ser requerido ou determinado por autoridade ou mesmo solicitado por alguém que se declare interessado no assunto. A lei prevê que as perícias médico-legais, no final, respondam com clareza alguns quesitos que muito facilitam a sistemática das perícias, dando substancial objetividade às respostas às indagações feitas. Note-se que, de acordo com a natureza do problema em pauta, o Perito Médico deve ser especificamente qualificado. Ressaltem-se duas peculiaridades. O Médico legista está habilitado, de maneira genérica, a dar a grande maioria dos laudos, uma vez que ele tem formação especializada para analisar o perfil do problema que interessa à lei. Por outro lado, o psiquiatra forense é o médico capaz, por formação, de interpretar os casos de que os desvios do Comportamento atingem os níveis de moléstia mental ou são fronteiriços. Nos casos em que está em pauta a problemática de uma especialidade definida ou mesmo afim, é conveniente que um dos peritos seja Portador do Título de Especialista no assunto. Compreende-se a Dificuldade que deve ocorrer na prática. Entretanto, sugiro que as sociedades especializadas relacionem um elenco de especialistas para colocar à disposição da Justiça. Para viabilizar tal idéia, talvez todo ex-presidente de uma Sociedade especializada deva integrar compulsoriamente tal elenco. Afinal ele foi o eleito da classe e ela já reconheceu seus méritos. O odontólogo também pode exarar Laudo de sua especialidade de assunto de Interesse à Justiça.
Estrutura do ___, a sistemática adotada na redação inclue: 1- Cabeçalho: a) o nome completo do profissional, b) sua qualificação, c) motivo que o leva ao Caso; 2- Identificação indivíduo, Corpo ou objeto; 3- Histórico; 4- Exame Físico, 5- Discussão; 6- Conclusões e 7- Respostas aos quesitos.
1- Inicialmente, o Laudo refere o nome completo do Perito bem como sua Qualificação técnica, quem nomeou ou solicitou a Perícia e indica seu objetivo.
2- Descrição do Indivíduo com indicação dos documentos que permitem sua Identificação e se for o Caso de Corpo ou de objeto em exame.
3- Na Parte seguinte, aparece um resumo histórico dos acontecimentos, indicando com clareza e destacando a data de cada ocorrência e as conseqüentes Alterações causadas.
4- A seguir, o Perito indica em que condições deparou com o problema e faz, no Caso de ser humano vivo ou morto, o exame físico completo e minucioso, juntando os exames complementares pedidos ou apresentados. Incluem-se aqui todos os exames necessários para o Diagnóstico preciso. Na prática, os dados positivos são os que devem ser registrados. Evidentemente, os dados negativos que, na situação poderiam ter significado, devem ser referidos como ausentes, para que fique clara a sua inexistência e não apenas omissão da referência. Pois a referência da integridade indica Ausência de Lesão.
5- A Parte seguinte do Laudo é a Discussão. Nela, o Perito pode confrontar os dados observados com os da literatura e interpretar ou mesmo elaborar conjecturas especulativas que permitam interpretação do Fato ou do Fenômeno.
6- Para finalizar, vem o item conclusões, em que estão de maneira articulada os resultados finais do parecer.
7- O último item do Laudo é a Respostas aos quesitos, no qual, laconicamente, cada item é respondido. Os laudos de Corpo de Delito indagam de Forma sistemática os quesitos da lei.
___ indireto, a expressão é inexata pois o correto é Laudo de Perícia Indireta. Entretanto, a expressão pode aparecer com esse significado. O Laudo indireto é aquele feito com Base em documentos existentes que registrem o Fato ou que indiquem as condições do indivíduo, Pessoa ou Corpo alvo da Perícia. Talvez o mais adequado seja referir-se a esse exame como Perícia Retrospectiva, em que a peritagem é baseada na Análise de circunstâncias passadas. Os pontos a serem considerados pela Perícia devem ter em vista o que ocorreu no passado com ou sem seqüelas ou ainda as circunstâncias em que o Paciente faleceu.
Assim, para uma Perícia sobre Comportamento de um indivíduo, as suas reivindicações, os documentos exarados por ele, agredindo ou difamando pessoas, bem como os depoimentos dos molestados, relatando os fatos, dão ao Perito suficientes elementos para Poder caracterizar o Comportamento Fronteiriço ou até mesmo o de doente mental. Os laudos de Corpo de Delito também podem ser feitos indiretamente, apoiados nos documentos escritos e exames subsidiários existentes nos prontuários Médicos dos arquivos hospitalares ou de consultórios Médicos.
___ pericial, Relatório técnico do exame.
Expressão genérica para indicar documento escrito relatando todos os elementos obtidos no exame pericial.
Peça formal da Perícia.