Título de Especialista

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O médico antigo era um homem culto que dominava o conhecimento da época, mas era um profissional com muitas limitações, pois a medicina de então era pobre.
O progresso, ocorrido nas últimas décadas, proporcionou soma tal de conhecimentos que impede seu domínio por um só homem. O médico de hoje, para conhecer em profundidade uma área, é levado cada vez mais a reduzi-la em extensão. Assim vão aparecendo as especialidades. Com o Aumento do conhecimento estas vão se subdividindo, resultando novas especialidades decorrentes desse Fracionamento.
O Título de Especialista caracteriza notória e publicamente o profissional, após ter sido aprovado por seus pares. É oportuno lembrar aqui as especialidades reconhecidas, em sua maioria organizadas em Sociedades que, por sua vez, integram, como filiadas, a Associação Médica Brasileira (AMB). Esta entidade deve conferir o Título de Especialista mediante Concurso de títulos e provas, havendo subestabelecimento dessa atribuição às Sociedades Especializadas para a Avaliação da competência. Para esclarecimento, é oportuno lembrar que nenhum médico pode ser Membro direto da AMB mas sempre como associado de uma das Associações credenciadas. Assim, eu como Sócio da Associação Paulista de Medicina (APM), sou também Membro da AMB.
Atualmente, existem dois Órgãos que oficialmente expedem o Título de Especialista. A AMB, pelo seu Conselho Científico, que tem cinqüenta e quatro Sociedades Especializadas com credenciais para expedir Título de Especialista em sua área, e o Conselho Federal de Medicina, que também outorga o o Título de Especialista. Este o faz com fundamento na relação divulgada pelo CFM - que regulamenta o assunto na Resolução 1.441 - de 12.08.94 publicado DOV de 16.09.94, e reconhece sessenta e cinco especialidades: “1- Administração Hospitalar; 2- Alergia e Imunologia; 3- Anestesiologia; 4- Angiologia; 5- Broncoesofagologia; 6- Cancerologia; 7- Cardiologia; 8- Cirurgia Cardiovascular; 9- Cirurgia da Cabeça e Pescoço; 10- Cirurgia da Mão; 11- Cirurgia do Aparelho Digestivo; 12- Cirurgia Geral; 13- Cirurgia Pediátrica; 14- Cirurgia Plástica; 15- Cirurgia Torácica; 16- Cirurgia Vascular; 17- Citopatologia; 18- Dermatologia; 19- Eletroencefalografia; 20- Endocrinologia e Metabologia; 21- Endoscopia Digestiva; 22- Fisiatria; 23- Foniatria; 24- Gastroenterologia; 25- Genética Clínica; 26- Geriatria; 27- Ginecologia; 28- Hanseonologia; 29- Hematologia; 30- Hemoterapia; 31- Homeopatia; 32- Infectologia; 33- Mastologia; 34- Medicina do Trabalho; 35- Medicina do Tráfego; 36- Medicina Esportiva; 37- Medicina Geral Comunitária; 38- Medicina Intensiva; 39- Medicina Interna ou Clínica Médica; 40- Medicina legal; 41- Medicina Nuclear; 42- Medicina Sanitária; 43- Nefrologia; 44- Neurocirurgia; 45- Neurofisiologia Clínica; 46- Neurologia; 47- Neurologia Pediátrica; 48- Nutrologia; 49- Obstetrícia; 50- Oftalmologia; 51- Ortopedia e Traumatologia; 52- Otorrinolaringologia; 53- Patologia; 54- Patologia Clínica; 55- Pediatria; 56- Pneumologia; 57- Proctologia; 58- Psiquiatria; 59- Radiologia; 60- Radioterapia; 61- Reumatologia; 62- Sexologia; 63- Terapia Intensiva; 64- Tisiologia; 65- Urologia”.
Os Médicos aprovados nos Programas de Residência Médica podem pleitear no Conselho Regional de Medicina (CRM) esse Título mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Residência Médica feita em Programa oficializado pelo Conselho Federal de Residência Médica do Ministério da Educação. Também podem pleitear esse Título os Médicos que tenham feito Curso de Especialização nos termos da lei.