Pós-Graduação, doutrina: mudanças entre as edições

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Edição atual tal como às 17h13min de 11 de setembro de 2011

O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu tem fundamento doutrinário estabelecido desde sua implantação, e em vigor até hoje, no Parecer relatado pelo Prof. Newton Sucupira, (Parecer 977/65 CESu), do qual transcrevo a seguir alguns excertos: “... o Sistema de cursos de pós-graduação hoje se impõe e se difunde em todos os países, como a conseqüência natural do extraordinário Progresso do saber em todos os setores, tornando impossível proporcionar Treinamento completo e adequado para muitas carreiras nos limites dos cursos de Graduação. Na verdade, em Face do acúmulo de conhecimentos em cada Ramo das ciências e da crescente Especialização das técnicas, o estudante moderno somente poderá obter, ao nível da graduação, os conhecimentos básicos de sua ciência e de sua profissão. Neste plano, dificilmente se poderia alcançar Superior competência nas especializações científicas ou profissionais. A contentarmo-nos com a graduação, teríamos de aumentar a duração dos cursos, o que seria antieconômico e antipedagógico, pois suporia que todos os alunos fôssem igualmente aptos e estivessem todos interessados na Especialização intensiva e na formação científica avançada. Ou deveríamos multiplicar os cursos graduados para atender o número cada vez maior de especialidades dentro de uma mesma profissão ou ciência, o que importaria na Especialização antecipada em prejuízo de uma preparação básica e geral; ou haveríamos de sobrecarregar o currículo, com o resultado de se conseguir formação enciclopédica e Superficial. Tudo isso nos mostra que sendo ilusório pretender-se formar no mesmo curso o profissional comum, o cientista e o técnico de alto padrão, e tornando-se cada vez mais inviável a figura do técnico polivalente, tempos de recorrer necessariamente aos estudos pós-graduados, seja para completar a formação do pesquisador, seja para o Treinamento do especialista altamente qualificado. Com isto não se pretende diminuir a importância dos cursos de Graduação no preparo de profissionais e na formação básica dos pesquisadores. O próprio Conselho, em estudos especiais (Documenta 3), teve ocasião de acentuar a necessidade de iniciar o estudante na pesquisa científica já ao nível desses cursos. Não se trata, portanto, de transferir, pura e simplesmente, para o âmbito da pós-graduação todo esforço de Treinamento científico. Mesmo porque a grande maioria se contenta com a Graduação para os seus objetivos profissionais ou de formação cultural. Mas por outro lado seria frustrar as aspirações daqueles que buscam ampliar e aperfeiçoar seus conhecimentos se não lhes proporcionássemos um Ciclo mais elevado de estudos onde pudessem ser aproveitados seus talentos e capacidades. Além disso as exigências da formação científica ou tecnológica em grau avançado não poderiam satisfazer-se com os cursos de graduação, como infelizmente parece ser a regra geral na Universidade brasileira, ressalvadas as clássicas, mas bem escassas, exceções. De qualquer modo, o desenvolvimento do saber e das técnicas aconselha introduzir na Universidade uma espécie de diversificação Vertical com o escalonamento de níveis de estudos que vão desde o Ciclo básico, a graduação, até a pós-graduação. Haveria desta Forma uma infra-estrutura correspondente ao plano do ensino, cujo objetivo seria, de um lado a instrução científica e humanista para servir de Base a qualquer ramo, e doutra Parte teria por fim a formação profissional; e uma superestrutura destinada à pesquisa, cuja meta seria o desenvolvimento da ciência e da cultura em geral, o Treinamento de pesquisadores, tecnólogos e profissionais de alto nível”. Ainda Fala o Parecer: “A pós-graduação torna-se, assim, na Universidade moderna, Cúpula dos estudos, Sistema especial de cursos exigido pelas condições da pesquisa científica e pelas necessidades do Treinamento avançado. O seu objetivo imediato é, sem dúvida, proporcionar ao estudante aprofundamento do saber que lhe permita alcançar elevado padrão de competência científica ou técnico-profissional, impossível de adquirir no âmbito da Graduação. Mas, além destes interesses práticos imediatos, a pós-graduação tem por fim oferecer, dentro da universidade, o Ambiente e os recursos adequados para que se realize a livre investigação científica e onde possa afirmar-se a gratuidade criadora das mais altas formas de cultura universitária. A Universidade de Princeton, por exemplo, insiste particularmente sobre esse aspecto da pós-graduação proclamando que o desígnio Central de uma Educação pós-graduada é promover o Contínuo Amor ao saber. Por todos esses motivos é que se vem atribuindo especial ênfase aos estudos pós-graduados em todos os países, sendo que nos Estados Unidos já se introduziu um Ciclo mais avançado, o dos estudos post doctoral”. E o parecer continua: “... a regulamentação, aponta, em síntese, os três motivos fundamentais que exigem, de imediato, a instauração do Sistema de cursos pós-graduados: 1) formar professorado competente que possa atender à expansão quantitativa de nosso ensino superior, garantindo, ao mesmo tempo, a elevação dos atuais níveis de Qualidade; 2) estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores; 3) assegurar o Treinamento eficaz de Técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer Face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores”. Conceito de Pós-Graduação - O Parecer Sucupira, como é comumente lembrado, ainda diz: “Concebida a pós-graduação dentro da doutrina referida no item Anterior e, atualmente, ainda vigente e reconhecida sua fundamental importância para a formação universitária, vê-se que constitui regime especial de cursos cuja natureza deve-se precisar. Em primeiro lugar impõe-se distinguir entre pós-graduação Stricto sensu e Lato sensu. No segundo Sentido a pós-graduação, conforme o próprio nome está a indicar, designa todo e qualquer curso que se segue à Graduação. Tais seriam, por exemplo, os cursos de Especialização que o médico, nos Estados Unidos, deve freqüentar a fim de Poder exercer uma especialidade da Medicina. Embora pressupondo a Graduação esses e outros cursos de especialização, necessariamente, não definem o campo da pós-graduação Stricto sensu. Normalmente, os cursos de Especialização e aperfeiçoamento têm objetivo técnico profissional específico sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade. São cursos destinados ao Treinamento nas partes de que se compõe um Ramo profissional ou científico. Sua meta, como assinala o Conselheiro Clóvis Salgado em sua indicação, é o domínio científico e técnico de uma certa e limitada Área do saber ou da profissão, para formar o profissional especializado. Mas a distinção importante está em que Especialização e aperfeiçoamento qualificam a natureza e destinação específica de um curso, enquanto a pós-graduação, em Sentido restrito, define o Sistema de cursos que se superpõem à Graduação com objetivos mais amplos e aprofundados de formação científica ou cultural. Cursos pós-graduados de Especialização ou aperfeiçoamento podem ser eventuais, ao passo que a pós-graduação em Sentido próprio é Parte integrante do Complexo universitário, necessária à realização de fins essenciais da universidade”. O Parecer continua a relatar: “Certamente a pós-graduação pode implicar Especialização e operar no setor técnico-profissional. Mas neste Caso a Especialização é sempre estudada no contexto de uma Área completa de conhecimentos e quando se trata do profissional o fim em vista é dar ampla fundamentação científica à aplicação de uma Técnica ou ao exercício de uma profissão. Existe, ainda, outra característica não menos importante. Se, em certos casos, a Especialização pode ter Caráter regular e permanente, como sucede no campo da Medicina, seus cursos apenas oferecem certificados de Eficiência ou aproveitamento que habilitam ao exercício de uma especialidade profissional, e que poderão ser obtidos até mesmo em instituições não universitárias, ao passo que a pós-graduação sensu stricto confere grau acadêmico, que deverá ser Atestado de uma alta competência científica em determinado Ramo do conhecimento, Sinal de uma autêntica scholarship. Em resumo, a pós-graduação sensu stricto apresenta as seguintes características fundamentais: é de natureza acadêmica e de pesquisa e mesmo atuando em setores profissionais tem objetivo essencialmente científico, enquanto a especialização, via de regra, tem Sentido eminentemente prático-profissional; confere grau acadêmico e a Especialização concede certificado; finalmente a pós-graduação possui uma sistemática formando Estrato essencial e Superior na hierarquia dos cursos que constituem o Complexo universitário. Isto nos permite apresentar o seguinte conceito de pós-graduação sensu stricto: o Ciclo de cursos regulares em Seguimento à graduação, sistematicamente organizados, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da Graduação e conduzindo à obtenção de grau acadêmico”. Curso de Pós-Graduação no sentido estrito - Como se pode depreender do Parecer Sucupira, a Pós-Graduação “stricto sensu”, ou seja, o mestrado e o doutorado, representa o requinte no aprimoramento intelectual do Indivíduo. É o que, institucionalizado, há de melhor para qualificar intelectualmente o jovem, sendo característica marcante da Pós-Graduação o estreito vínculo entre ensino e pesquisa. A exigência de uma carga didática ativa, em que o aluno da Pós-Graduação deve ministrar aula, dá a ele maior clareza de idéias, obrigado que estará, ao explicar a seus alunos, a aprender a expôr idéias com clareza e em profundidade. Os cursos têm sempre um forte contingente participativo, o que o leva a conhecimento aprofundado de temas sobre os quais versam. Sempre que possível, referem-se à experiência de pesquisadores que têm trabalhos profundos sobre a matéria. Mas, é da pesquisa que o curso retira a sua maior força, pois o aluno têm, ou deve ter sempre, a orientação efetiva de um pesquisador experimentado, desenvolvendo um tema dentro da “linha de pesquisa” deste. A pesquisa é a “fonte geradora de idéias novas”, o ponto Crítico que distingue a Universidade das demais instituições, pelo seu absoluto compromisso com a verdade, sem preocupação imediatista, e de maneira metódica e sistemática. A instituição dos Cursos de Pós-Graduação dentro das Universidades representa um rejuvenescimento de sua força de pesquisa, uma vez que ela prepara os Recursos Humanos para a Nação. O Programa pode ser feito, no mínimo, em dois anos para o Mestrado e três para o Doutorado e, no máximo, em tempos variáveis de acordo com os Estatutos de cada entidade. Não há obrigatoriedade de ser feito em duas etapas, Mestrado e Doutorado, sendo permitida, sob certos requisitos, a matrícula imediata no segundo nível. O mérito do Curso de Pós-Graduação está em preparar o Professor com Capacidade de gerar conhecimentos novos. O vínculo da docência e pesquisa dá ao Indivíduo a habilidade de pensar cientificamente, sabendo interpretar criticamente os conhecimentos. Trata-se de valioso aprimoramento intelectual, verdadeiro formador de elite pensante, estimulando a permanente busca da verdade. Doutorado direto - Há, ainda, uma terceira alternativa, prevista em lei, que a Universidade de São Paulo contempla no artigo 103 do seu Regimento Geral, a saber, o chamado Doutorado direto. Nesta hipótese, embora se exija do candidato apenas a defesa da tese, a lei cerca-se de cuidados, pois obriga também a que se caracterize a excepcionalidade e o Reconhecimento em todos os níveis Acadêmicos da Universidade. De fato, assim dispõe o supra mencionado texto legal: “Em Caráter excepcional, com voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e da Congregação e aprovação do CoPGr, o título de doutor poderá ser obtido somente com defesa de tese, por candidatos de alta Qualificação comprovada mediante exame de títulos e trabalhos.” Pós-Graduação em Medicina - Dentro dos moldes atuais, o médico, em confronto com os demais profissionais, é o que cursa a carreira mais longa e o que é obrigado a transpor maiores obstáculos. Não encaro tal Fato como a prejudicá-lo mas, sim, como a refiná-lo em sua formação. A profissão representa características muito peculiares e, em algumas áreas, o grau de cultura específica, de adestramento e de aptidão é extremo, às vezes exigindo quase que um certo virtuosismo pessoal pelo menos como pré-requisito para algumas especialidades. O tempo para a formação é longo e jamais poderá ser encurtado sem prejuízos sérios. A recapitulação das várias etapas a serem transpostas mostra que a sua formação, desde a entrada na Universidade pelo vestibular, com enorme competição entre grande número de candidatos e o mais longo tempo exigido para sua formação, tem aspectos diferentes daquela pela qual passam os demais profissionais. No que diz respeito, particularmente, ao Período de Treinamento profissional, houve um grande esforço para conciliar a Residência com a Pós-Graduação. Um parecer do ex-Ministro Raymundo Moniz de Aragão trata exatamente da matéria. Ele procurava viabilizar a concomitância da Residência Médica com o Curso de Pós-Graduação (Parecer 576/70 do C.F.E.). A resolução 11/77 do Conselho Federal da Educação, em seu Parágrafo 2°, capacita a comissão designada pelo Órgão de Coordenação da Pós-Graduação a dispensar, em Caráter de excepcionalidade, a Residência Médica, como pré-requisito. Assim, ficam enquadrados os casos de mestrado e doutorado nas áreas básicas da medicina. As Faculdades de Medicina da Universidade de São Paulo e de Ribeirão Preto obtiveram a aprovação, pela Câmara de Pós-Graduação do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade da USP), de um Protocolo que estabelece, como requisito Mínimo para a equivalência entre as atividades profissionais e a Residência Médica, que o candidato comprove ter, no mínimo, três anos de formado e apresente um memorial comprobatório de atividade profissional que garanta conhecimentos correspondentes ao que a Residência propicia. Todos parecem concordar em que o problema não está satisfatoriamente resolvido. Acredito, também, que a questão pode ser equacionada de outra Forma. Reconheço o Perigo de se possibilitar ao médico o acesso à Pós-Graduação sem o devido preparo profissional que a Residência propicia. Poderão ocorrer situações difíceis, passíveis de tornar verdade o que é dito de muitos teóricos: “quem sabe faz e quem não sabe ensina”. Há de se distinguir, com clareza, que cabe à Residência Médica preparar o profissional e, à Pós-Graduação, o professor, embora já se fale do “mestrado profissionalizante”, como tratarei a seguir. Mas é bem verdade que, para ser Professor na Área de aplicação, antes de mais nada o Indivíduo deve ser um profissional bem preparado. Para chegar ao fim da Pós-Graduação o médico tem, diante de si, o mais longo percurso. Hoje ele não obtém o Doutorado antes de treze anos de estudo: seis anos de Graduação, três de Residência e, no mínimo, quatro de Doutorado. É evidente a diferença em relação aqueles que se dedicam a outras carreiras, pois estes podem obter o Doutorado em oito ou nove anos apenas, quatro ou cinco dos quais na Graduação e três ou quatro na Pós-Graduação.