Pós-Graduação em Medicina
Dentro dos moldes atuais, o médico, em confronto com os demais profissionais, é o que cursa a carreira mais longa e o que é obrigado a transpor maiores obstáculos. Não encaro tal Fato como a prejudicá-lo mas, sim, como a refiná-lo em sua formação. A profissão representa características muito peculiares e, em algumas áreas, o grau de cultura específica, de adestramento e de aptidão é extremo, às vezes exigindo quase que um certo virtuosismo pessoal pelo menos como pré-requisito para algumas especialidades.
O tempo para a formação é longo e jamais poderá ser encurtado sem prejuízos sérios. A recapitulação das várias etapas a serem transpostas mostra que a sua formação, desde a entrada na Universidade pelo vestibular, com enorme competição entre grande número de candidatos e o mais longo tempo exigido para sua formação, tem aspectos diferentes daquela pela qual passam os demais profissionais.
No que diz respeito, particularmente, ao Período de Treinamento profissional, houve um grande esforço para conciliar a Residência com a Pós-Graduação. Um parecer do ex-Ministro Raymundo Moniz de Aragão trata exatamente da matéria. Ele procurava viabilizar a concomitância da Residência Médica com o Curso de Pós-Graduação (Parecer 576/70 do C.F.E.).
A resolução 11/77 do Conselho Federal da Educação, em seu Parágrafo 2°, capacita a comissão designada pelo Órgão de Coordenação da Pós-Graduação a dispensar, em Caráter de excepcionalidade, a Residência Médica, como pré-requisito. Assim, ficam enquadrados os casos de mestrado e doutorado nas áreas básicas da medicina.
As Faculdades de Medicina da Universidade de São Paulo e de Ribeirão Preto obtiveram a aprovação, pela Câmara de Pós-Graduação do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviço a Comunidade da USP), de um Protocolo que estabelece, como requisito Mínimo para a equivalência entre as atividades profissionais e a Residência Médica, que o candidato comprove ter, no mínimo, três anos de formado e apresente um memorial comprobatório de atividade profissional que garanta conhecimentos correspondentes ao que a Residência propicia.
Todos parecem concordar em que o problema não está satisfatoriamente resolvido. Acredito, também, que a questão pode ser equacionada de outra Forma.
Reconheço o Perigo de se possibilitar ao médico o acesso à Pós-Graduação sem o devido preparo profissional que a Residência propicia. Poderão ocorrer situações difíceis, passíveis de tornar verdade o que é dito de muitos teóricos: “quem sabe faz e quem não sabe ensina”.
Há de se distinguir, com clareza, que cabe à Residência Médica preparar o profissional e, à Pós-Graduação, o professor, embora já se fale do “mestrado profissionalizante”, como tratarei a seguir. Mas é bem verdade que, para ser Professor na Área de aplicação, antes de mais nada o Indivíduo deve ser um profissional bem preparado.
Para chegar ao fim da Pós-Graduação o médico tem, diante de si, o mais longo percurso. Hoje ele não obtém o Doutorado antes de treze anos de estudo: seis anos de Graduação, três de Residência e, no mínimo, quatro de Doutorado. É evidente a diferença em relação aqueles que se dedicam a outras carreiras, pois estes podem obter o Doutorado em oito ou nove anos apenas, quatro ou cinco dos quais na Graduação e três ou quatro na Pós-Graduação.