Sinovite

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Inflamação da Membrana sinovial.
(ref. CID10) Sinovite crepitante crônica da mão e do punho, (M70.0)
___ e tenossinovite, (M65) relacionadas com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 13.VII – Ministério da Previdência e Assistência Social) Sinovite é Inflamação de tecidos sinoviais. É um termo de ampla abrangência, aplicável a qualquer Processo inflamatório que acometa tecidos sinoviais articulares, intermusculares ou peri-tendinosos, em qualquer local do corpo, com ou sem Degeneração tecidual. O Diagnóstico deve ser acompanhado da especificação dos locais envolvidos e sua Etiologia. Tenossinovite é a Inflamação de tecidos sinoviais que envolvem os tendões em sua passagem por túneis osteofibrosos, polias e locais em que a direção da aplicação da força é mudada. Esse termo pode ser aplicado aos processos inflamatórios de qualquer etiologia, que acometam esses tecidos, com ou sem Degeneração tecidual. Pode se desenvolver em qualquer localização onde um Tendão passe através de uma capa ou de um Conduto osteoligamentoso, devendo ser especificado o(s) local(is) atingido(s) e sua Etiologia. Tendinites são inflamações do Tecido próprio dos tendões, com ou sem Degeneração de suas fibras. O termo, de ampla abrangência é aplicável a todo e qualquer Processo inflamatório dos tendões, em qualquer local do Corpo. Quando os músculos acometidos possuem uma cobertura ou Bainha Sinovial o Processo é denominado de tenossinovite e quando não a possuem é chamado de Tendinite. Podem ocorrer, ainda, as fasciites, que são inflamações de fascias e de Ligamentos com ou sem degeracão de suas fibras. O termo é aplicável a todo e qualquer Processo inflamatório que atinja qualquer ligamento, ou fascia, em qualquer lugar do Corpo. No Quadro Clínico a manifestação mais importante destes processos é a dor, que geralmente, leva à procura de Assistência médica. Na maioria dos casos há Dificuldade em definir o Tipo e a localização da dor, podendo ser generalizada. É comum o relato de que a dor é desencadeada ou agravada pelo movimento repetitivo, e nas fases iniciais costuma ser aliviada pelo Repouso. Segundo Observação de Sikorski (1988), existem três padrões de dor, cujo início guarda uma relação com a atividade o que pode servir de critério para a caracterização do Nexo ocupacional: Dor músculo-tendinosa: é o Tipo mais comum. Localiza-se sobre os músculos ou tendões, é agravada pela Contração muscular e possui Caráter difuso; Dor nevrálgica: localiza-se na distribuição dos nervos periféricos ou raizes nervosas, pode ser acompanhada de Parestesia e de entorpecimemto na mesma distribuição; Dor articular: localiza-se em uma ou mais articulações. A dor costuma ter seu início gradual, inicialmente restrita a uma região anatômica (punho, ombro, ou cotovelo), acomentendo apenas o Braço dominante, raramente os dois. Pode piorar com o uso do Membro e pela exposição ao frio ou a mudanças bruscas de Temperatura e o Estresse emocional. Além da dor, os pacientes queixam-se de parestesia, Edema subjetivo, rigidez matinal, e Alterações subjetivas de Temperatura e limitação dos movimentos. Os sintomas sensitivos, quando presentes, estão relacionados à Compressão de nervos periféricos ou de raízes nervosas, correspondendo à sua distribuição. Entre os sintomas gerais que podem estar associados estão: a ansiedade, irritabilidade, Alterações de humor, distúrbios do sono, Fadiga crônica e Cefaléia tensional. Dedo em Gatilho” (M65.3) - Resulta do Comprometimento dos tendões flexores profundos dos Dedos e do Tendão Flexor longo do Polegar. A Bainha tendinosa apresenta-se espessada em decorrencia do Processo inflamatório provocado por traumatismos repetidos, que evolui para a Constrição do próprio Tendão. O quadro é agravado pelo Derrame do líquido sinovial, tornando difícil o deslizamento do Tendão. A extensão forçada poderá provocar Queda do dedo em flexão, manifestação que dá nome ao quadro. É desencadeada por situações em que existe uma combinação de movimentos repetitivos com esforço, como o de preensão forte, flexão de Dedos e ou de Falanges distais, Compressão palmar, na atividade de segurar com firmeza objetos cilíndricos e, especialmente, se há Compressão em cima de Bainha Sinovial de tendões. A Pressão localizada, mesmo isoladamente, pode ser Causa de tendinite, como por exemplo, na preensão de alicate ou tesoura, contra o Tendão Flexor longo de Polegar. No quadro clínico destaca-se a Dificuldade e/ou impossibilidade de estender os dedos, observando-se um estalido doloroso ao se forçar o movimento, que pode afetar qualquer dedo. Dor à palpação, Nódulo na altura de primeira polia de flexores. O Diagnóstico diferencial deve ser feito com quadros reumáticos e ou degenerativos, situação em que a Radiografia simples de mãos assume grande importância. “Tenossinovite Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4) - Resulta da constricção da Bainha comum dos tendões do abdutor longo e do extensor curto do polegar, no local onde eles passam no Sulco ósseo do Processo estilóide do rádio, próximo à “tabaqueira anatômica”. Geralmente estes tendões têm a mesma Bainha sinovial, e a sua Inflamação pode provocar estenose, dificultando o deslizamento destes - tenossinovite estenosante. Ocorrência mais freqüente em mulheres e grupos populacionais acima de 40 anos de idade, tem sido associada a exposições ocupacionais que exigem movimentos repetitivos de polegar, Pinça de Polegar associada a flexão, extensão, rotação ou Desvio Ulnar repetido do carpo, principalmente se associado com força, Polegar mantido elevado e ou abduzido durante atividades (“polegar alienado”), uso prolongado de tesouras. O quadro clínico caracteriza-se por dor em projeção de Processo estilóide do Rádio com ou sem irradiação em projeção Radial até Ombro e que aumenta com Abdução Radial ativa do polegar, com Alongamento passivo de abdutor longo de polegar, Desvio Ulnar do punho, Dificuldade para prono-supinação ou Pinça. Geralmente é unilateral. O exame físico pode evidenciar Tumefação na região afetada, Sinal de Finkelstein e dor à palpação no Processo estilóide e Trajeto de tendões que aumenta com extensão e Abdução do Polegar contra Resistência. Teste de rizartroze negativo. “Outras Sinovites e Tenossinovites” (M65.8) e “Sinovite e Tenossinovite Não Especificadas” (M65.9) - Este grupo inclui vários quadros que podem aparecer com Diagnóstico específico referido a sede de Lesão bem identificada (tendinite bicipital, Tendinite do supra-espinhoso, tenossinovite dos extensores dos Dedos e do carpo, tenossinovite dos flexores dos Dedos e do carpo, Tendinite Distal do bíceps, tenossinovite do braquiorradial, etc.). Estão associadas a exposições ocupacionais com movimentos repetitivos de mãos e dedos, particularmente com desvios Ulnar ou Radial ou dorsoflexão, flexão, Pronação ou Supinação de punhos, Contração estática de Dedos mantida por tempo prolongado ou associados com esforço, Contato de Pele com superfícies duras, digitar com Punho e ou Antebraço apoiados, fixação antigravitacional de punhos, posto de Trabalho inadequado, ritmos acelerados, sobrecarga de produção, horas extras, pausas inadequadas. Na maioria dos quadros o Paciente queixa-se de dor, diminuição de força, sensação de peso, desconforto em Trajeto de tendões afetados e na massa muscular em questão. O Diagnóstico dos quadros específicos é essencialmente clínico podendo ser auxiliado pelo uso de ultrassonografia realizada por profissional com experiência, em exame de partes moles, realizado sempre bilateralmente de modo a permitir comparação. O resultado do exame deve descrever eventuais Alterações a serem interpretadas sempre em correlação com a clínica e, por isso mesmo, não devem incluir conclusão diagnóstica já que esta deve ficar por conta do médico que assiste o Paciente. Critérios Diagnósticos: História e exame clínico; exames complementares como Radiografia das Parte atingidas e a ultrasonografia podem ser de utilidade para a confirmação das observações clínicas ou o Diagnóstico diferencial; História ocupacional; Análise dos gestos e movimentos que são executados no Trabalho ou em outras atividades.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – O desenvolvimento das sinovites e tenossinovites, tais como de outros distúrbios osteomusculares relacionados (ou não) com o trabalho, é multicausal, sendo importante analisar os fatores de Risco direta ou indiretamente envolvidos. Os fatores de Risco foram estabelecidos, na maior Parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos epidemiológicos. Os fatores de Risco não são independentes. Na prática, há a Interação destes fatores de Risco nos locais de Trabalho. Segundo a Ordem de Serviço No. 606 do INSS (1998), que trata das DORTs, “na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são importantes: a região anatômica exposta aos fatores de Risco; a intensidade dos fatores de Risco; a organização Temporal da atividade (por exemplo: a duração do Ciclo de trabalho, a distribuição das pausas, ou a estrutura de horários); o tempo de exposição aos fatores de Risco. Os grupos de fatores de Risco podem ser elencados como: grau de adequação do posto de Trabalho à zona de Atenção e à visão - a dimensão do posto de Trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de Trabalho que causam ou agravam as lesões osteomusculares; frio, as Vibrações e as pressões locais sobre os tecidos - a Pressão mecânica localizada é provocada pelo Contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas, com tecidos moles do Corpo e trajetos nervosos; as posturas inadequadas, com três mecanismos que podem causar os distúrbios - os limites da amplitude articular; a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos; as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos; a carga osteomuscular, entendida como a carga mecânica decorrente - de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps); de uma Pressão (por exemplo, a Pressão sobre o Canal do carpo); de uma fricção (por exemplo, a fricção de um Tendão sobre a sua bainha); de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo). Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, descrevem-se: a força, a repetitividade, a duração da carga, o Tipo de preensão, a postura do Punho e o método de Trabalho; a carga estática, presente quando um Membro é mantido numa posição que vai contra a gravidade. Nestes casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero (“esforço estático”). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo; a invariabilidade da tarefa: monotonia fisiológica e/ou psicológica; as exigências cognitivas: causando um Aumento de tensão muscular, ou causando uma reação mais generalizada de Estresse; os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao Trabalho: os fatores psicossociais são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do Trabalho. Como exemplos de fatores psicossociais podem ser citados: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de Trabalho e ao Ambiente social e técnico do Trabalho. A “percepção” psicológica que o Indivíduo tem das exigências do Trabalho é o resultado das características físicas da carga, da Personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do Trabalho.” Com esta compreensão, a Sinovite e a tenossinovite, em determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não ocupacionais, e ocorrendo condições de Trabalho com posições forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de Trabalho penoso e/ou condições difíceis de Trabalho (termos utilizados pela CID-10), podem ser classificadas como “doenças relacionadas com o trabalho”, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o “trabalho” ou a “ocupação” podem ser considerados como fatores de risco, no conjunto de fatores de Risco associados com a Etiologia multicausal destas entidades.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença“Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “sinovite” ou “tenossinovite”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Salientando a complexidade da tarefa de avaliar a natureza e o grau da Deficiência ou Disfunção em doenças músculo-esqueléticas, os Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), da Associação Médica Americana, destacam dois critérios básicos. O primeiro é o Sintoma dor, com sua inegável importância, mas também Dificuldade para uma Avaliação objetiva, do examinador ou entrevistador. O segundo critério básico é a amplitude do movimento (ou, pelo seu oposto, limitação do movimento). Para o Sintoma dor, os Guides reconhecem que “sua Avaliação não chega a padrões de Sensibilidade estritamente científicos. A dor crônica não é mensurável ou detectável pelo modelo de Doença clássico, Baseado no enfoque de Tecido ou Órgão. A Avaliação da dor requer o Reconhecimento e a compreensão do modelo multifacético, biopsicossocial, que transcende o modelo de Doença limitado e usual. A Avaliação da Disfunção por dor é baseada no Treinamento do médico, na experiência, na Capacidade e habilidade. Como em outras áreas, o julgamento profissional do médico requer uma mistura de arte e ciência”. Para a Avaliação da amplitude do movimento, ou da limitação do movimento, os Guides recomendam sua mensuração minuciosa, e a comparação com um elenco de 83 tabelas, completadas por cerca de 80 figuras esquemáticas. O dossiê completo de Avaliação da Disfunção ou Deficiência deveria conter as seguintes informações básicas: Avaliação médica completa da natureza do processo, seu diagnóstico, e seu prognóstico, em termos de suscetibilidade a Tratamento clínico, cirúrgico e/ou fisioterápico; o impacto da Doença sobre o Indivíduo como um todo, incluindo as atividades diárias; o grau de estabilidade do quadro (disfunção temporária ou permanente? irreversível?) e no Caso específico dos esquemas de Workers’ Compensation, o resultado do estudo de movimentos (com alguns equipamentos para medir amplitude de movimentos, por ângulos e direções), para o enquadramento quantitativo da Deficiência ou Disfunção em alguma ou algumas das inúmeras tabelas que acompanham os Guides. Outra referência internacional freqüentemente citada para a complexa tarefa de avaliar a natureza e o grau da Disfunção ou Deficiência produzidos pelas doenças músculo-esqueléticas é o Baremo Internacional de Invalideces (Valoración de las Discapacidades y del Daño Corporal, organizado por Louis Mélennec, na França, e traduzido ao espanhol e publicado pela Masson S.A., 1997). No Baremo Internacional, os seguintes critérios são utilizados para o estagiamento das disfunções de apreensão e do Membro superior: Grupo 1 (Transtornos Funcionais Leves): os sintomas causam muito pouco incômodo. A dor, se existe, é pouco intensa e intermitente, e a Função das extremidades superiores é Normal ou quase Normal; a exploração é Normal ou evidencia anomalias que carecem de importância funcional; a Capacidade de esforço é Normal: o Paciente pode realizar com as extremidades superiores esforços importantes ou muito importantes; a autonomia é total: não existem dificuldades para levar a cabo as tarefas usuais da vida cotidiana. Grupo 2 (Transtornos Funcionais Moderados): os incômodos experimentados (diminuição da força, adormecimento, dor, etc.) são mais importantes do que no grupo anterior, porém não são graves no conjunto, a Função das extremidades superiores continua sendo satisfatória; a exploração evidencia anomalias verdadeiras porém não graves: moderada limitação dos movimentos articulares, dor à mobilização, desvios dos eixos ósseos, transtornos circulatórios; a Capacidade de esforço continua sendo excelente: com as extremidades superiores o Paciente pode efetuar esforços importantes, ainda que não necessariamente durante muito tempo; a autonomia é total: para efeitos práticos, quase não existem dificuldades para levar a cabo os atos usuais da vida cotidiana. Grupo 3 (Transtornos Funcionais Médios): os sintomas (diminuição da força muscular, dor, etc.) são definidos, causam incômodo e incapacidade, porém a Função global das extremidades continua sendo correta; a exploração descobre anomalias evidentes: deformações, desvios, perda de massa muscular, limitação da mobilidade articular, ou amputações, etc.; o Paciente pode efetuar esforços de mediana intensidade; a autonomia é total: é completamente factível levar a cabo os atos usuais da vida cotidiana. Grupo 4 (Transtornos Funcionais Importantes): a Perturbação funcional (diminuição da força e da Eficácia dos movimentos de pegar ou soltar, dor, adormecimento, etc.) é grave, permanente e claramente incapacitante no que diz respeito à realização de gestos e trabalhos com as extremidades superiores e com as mãos; a exploração mostra graves anomalias: amputações, Anquilose ou intensa rigidez de uma ou de várias grandes articulações (por exemplo: Cotovelo e ombro, ao mesmo tempo), defeituosa estruturação de uma seqüência gestual, transtornos tróficos, etc.; com suas extremidades superiores, o Paciente pode efetuar esforços moderados; quanto à autonomia, é completamente factível levar a cabo os atos da vida cotidiana considerados como fundamentais. Os pacientes deste grupo podem, se necessário, realizar compras, cozinhar e limpar, etc. Grupo 5 (Transtornos Funcionais Muito Importantes): a Perturbação (déficit muscular, alteração da precisão ou da estruturação dos gestos, dor, etc.) é grave e permanente: a força global das extremidades superiores está muito diminuída; as anomalias observadas na exploração são muito importantes: amputações, múltiplas limitações articulares, sinais inflamatórios, perda de força, etc.; a Capacidade de esforço está muito diminuída. No melhor dos casos, o Paciente pode realizar esforços leves com as mãos e com as extremidades superiores (atos essenciais da vida cotidiana, atividades domésticas de escassa complexidade, eventualmente); a autonomia está reduzida em diversos graus: o paciente, sem força, pode efetuar por sí próprio todos os atos que se consideram essenciais à vida cotidiana; o Paciente somente pode levar a cabo uma Parte dos atos da vida cotidiana, e deve ser ajudado por outras pessoas; o Paciente depende muito ou completamente de seu entorno.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença“Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Sinovite e tenossinovite na gonorréia, (M68.0 e A54.4)
Sinovite e tenossinovite na sífilis, (M68.0 e A52.7)
Sinovite e tenossinovite na tuberculose, (M68.0 e A18.0)
Sinovite e tenossinovite não especificadas, (M65.9)
Sinovite gonocócica, (A54.4 e M68.0)
Sinovite tóxica, (M67.3)
Sinovite transitória, (M67.3)
Sinovite tuberculosa, (A18.0 e M68.0)
Sinovite vilonodular (pigmentada), (M12.2)
Sinovites e tenossinovites (outras), (M65.8)
Sinovites infecciosas (outras), (M65.1).