Sociopatia

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Grande número de prisioneiros (25%) mostram quadro de sociopata. A DSM – II (Manual de Diagnóstico e Estatística de Doenças Mentais) define esse quadro como Transtorno de Personalidade Anti-social, enquanto a CID-10 a classifica sob a denominação de Transtorno de Personalidade Dissocial.
É caracterizada pelo desprezo das obrigações sociais e falta de consideração com os sentimentos dos outros.
Possui egocentrismo, emoções superficiais teatrais e falsas.
Ausência de remorso e de Culpa.
Cínicos e incapazes de amar.
Sociopatas violentos não se revelam durante muito tempo e muita vez a vítima só percebe no momento de sua Morte.
O Diagnóstico pode ser feito na Criança pela Delinqüência juvenil.
Na CID-10 aparece como Transtorno de Conduta nos seguintes tipos: 1- Transtorno de conduta restrito ao contexto Familiar; 2- Transtorno de conduta não-socializado; 3- Transtorno de conduta socializado; 4- Transtorno desafiador de oposição; 5- Outros e não especificado. São exemplos de Comportamentos válidos para o Diagnóstico: 1. Níveis excessivos de brigas; 2. Crueldade com animais; 3. Mentiras repetidas; 4. Destruição de propriedades; 5. Comportamento desafiador e 6. Desobediência persistente.
Os critérios para diagnósticos do Transtorno de Conduta infanto-juvenil do DSM-IV são os seguintes: “A. Um padrão repetitivo e persistente de Comportamento no qual são violados os direitos básicos dos outros ou normas ou Regras sociais importantes apropriadas à idade, manifestado pela presença de três (ou mais) dos seguintes critérios nos últimos 12 meses, com pelo menos um critério presente nos últimos 6 meses: Agressão a pessoas e animais - (1) freqüentemente provoca, Ameaça ou intimida outros; (2) freqüentemente inicia lutas corporais; (3) utilizou uma Arma capaz de causar sério Dano físico a outros (por ex., bastão, tijolo, garrafa quebrada, faca, Arma de fogo); (4) foi fisicamente cruel com pessoas; (5) foi fisicamente cruel com animais; (6) roubou com confronto com a vítima (por ex., bater carteira, arrancar bolsa, extorsão, assalto à mão armada); (7) forçou alguém a ter atividade sexual consigo. Destruição de propriedade - (8) envolveu-se deliberadamente na provocação de Incêndio com a intenção de causar sérios danos; (9) destruiu deliberadamente a propriedade alheia (diferente de provocação de incêndio); Defraudação ou Furto - (10) arrombou residência, prédio ou automóvel alheios; (11) mente com freqüência para obter Bens ou favores ou para evitar obrigações legais (isto é, ludibria outras pessoas); (12) roubou objetos de valor sem confronto com a vítima (por ex., Furto em lojas, mas sem arrombar e invadir; falsificação). Sérias violações de Regras - (13) freqüentemente permanece na rua à noite, apesar de proibições dos pais, iniciando antes dos 13 anos de Idade; (14) fugiu de casa à noite pelo menos duas vezes, enquanto vivia na casa dos pais ou lar adotivo (ou uma vez, sem retornar por um extenso período); (15) freqüentemente gazeteia à escola, iniciando antes dos 13 anos de Idade. B. A Perturbação no Comportamento Causa prejuízo clinicamente significativo no funcionamento social, acadêmico ou ocupacional. C. Se o Indivíduo tem 18 anos ou mais, não são satisfeitos os critérios para o Transtorno da Personalidade anti-social. Quanto a gravidade o Transtorno de Conduta pode ser: 1 - Leve: poucos problemas de conduta, se existem, além daqueles exigidos para fazer o Diagnóstico e os problemas de conduta causam apenas um Dano pequeno a outros. 2 - Moderado: número de problemas de conduta e efeito sobre outros são intermediários, entre leve e severo. 3 - Severo: muitos problemas de conduta além daqueles exigidos para fazer o Diagnóstico ou problemas de conduta que causam Dano considerável a outros.” [Fonte: Geraldo José Ballone – Home-page http://www.psiqweb.med.br].