Reprodução humana responsável

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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A problemática da Investigação da paternidade para determinar quem é o pai decorre fundamentalmente da conscientização do que se costuma chamar de paternidade responsável. Esta expressão aparece na Constituição Federal de 1988 pelo Artigo 226 e Walter Ceneviva comentou-a dizendo que não se trata, entretanto, de uma expressão politicamente correta, uma vez que insinua a predominância, pelo menos etmologicamente, do homem e sugere a substituição por Reprodução humana responsável. O mesmo autor ainda comenta o Artigo 227, onde se Fala na livre decisão do casal, não se admitindo a decisão unilateral, que não deve ser confundida com a recusa do ato sexual em razão do desejo de não procriar. Nesse contexto, onde a lei magna trata da matéria com tal minudência, há que se admitir o quanto deve necessitar o Judiciário de esclarecimentos dos casos que a ele chegam para decisão e correta distribuição da Justiça.