Perfumes
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(ref. Lei 6.360) Produtos de composição aromática obtida à Base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os Perfumes cremosos, preparados para Banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em Forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida.