Obrigações dos poderes constituídos

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Os poderes constituídos deverão: 1- Promover amplo programa de Saúde pública, divulgando os conhecimentos básicos de Saúde para toda a população do país, com decisão política de erradicar a miséria, a Fome e a ignorância e ensinando o cidadão a participar dos Cuidados com sua própria Saúde e de sua família, para que saiba e possa procurar os recursos Médicos em tempo útil. Criar condições de exeqüibilidade em qualquer rincão do país; 2- Reformular o Sistema nacional de saúde, regionalizando a Assistência médica de maneira efetiva, humana e abrangente, da Gestante ao idoso; 3- Modernizar a rede hospitalar do país de maneira tal que haja possibilidades de o exercício profissional obedecer a padrões mínimos elevados, com centros de excelência, junto aos quais seja obrigatória a reciclagem dos Médicos dos demais hospitais; 4- Criar condições para elevar o padrão técnico de todos os profissionais da Área de saúde, exigindo sua permanente reciclagem e renumerando todos dignamente; 5- Os poderes constituídos devem criar condições de formação e Treinamento do médico em nível elevado, autorizando os cursos exclusivamente em Escolas Médicas que tenham hospitais próprios, com número de leitos proporcional ao de alunos, Corpo Docente qualificado e com Ambiente de pesquisa científica de alto nível, apto a gerar conhecimentos novos a serem divulgados internacionalmente; 6- Instituir em todo o país exame de Qualificação profissional, às vezes chamado de licenciatura médica, obrigatório para o exercício da medicina e estabelecer mecanismos de Controle quinquenal de atualização médica; 7- Incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a obrigatoriedade de aulas sobre Erro médico durante todos os anos do curso médico; 8- Exigir que nos programas oficiais de Residências Médicas haja reunião mensal para debater a questão do Erro médico, para criar no médico o Hábito de pensar no assunto, no decorrer de toda a vida profissional.