Massagista
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-70.45) Aplica massagens corretivas ou estéticas, sob Prescrição médica, fazendo Compressão metódica do Corpo do cliente, ou de partes dele, provocando Vibrações com aparelhos apropriados e/ou friccionando-o com Creme ou óleo especiais, para estimular a circulação, relaxar os músculos e atender ao embelezamento físico e necessidades fisioterápicas dos clientes. Examina o cliente, verificando as partes do Corpo a serem massageadas, bem como a indicação médica, para iniciar o Tratamento prescrito; massageia os clientes, utilizando processos adequados, para corrigir anomalias físicas ou estéticas, melhorar a Circulação ou obter outras vantagens terapêuticas; ensina ao cliente a prática de exercícios, fazendo demontrações, para ajudar a correção dos defeitos e/ou na recuperação ou embelezamento das partes em Tratamento. Pode realizar atividades simples de fisioterapia, visando Auxiliar o médico de medicina desportiva (0-61.77) ou Fisioterapeuta (0-76.20) no Tratamento prescrito.