Médico Residente, responsabilidade

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Acredito ser conveniente divulgar nos Programas de Residência Médica os preceitos sobre a Responsabilidade civil dos médicos, que, por conseqüência, também atingem os Médicos que estão em programa de Treinamento profissional. A sua inexperiência não os exime da Responsabilidade que têm perante os doentes. A matéria é bem esclarecida pelo CFM, em texto que transcrevo, praticamente na íntegra, a seguir: “O Conselho Federal de Medicina respondendo a consulta feita pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais manifesta-se subscrevendo o parecer exarado pelo relator o conselheiro Hilário de Freitas Jr. respondendo basicamente três questões: 1 - O médico residente, no desempenho específico de sua Função como residente, é eticamente responsável por seus atos médicos? 2 - A presença ou não do médico preceptor ao seu lado pode ou deve ser levada em consideração para definir ou não a Responsabilidade do residente ou do preceptor perante o ato eventualmente discutido? 3 - O registro do médico residente num CRM transfere a ele a Responsabilidade Ética pelas conseqüências de seus atos de médico residente?
Na elaboração de seu parecer, o relator do CFM baseou-se em parecer apresentado em 1990, no CRM-SP, pelo assessor jurídico daquele conselho, João Carlos de Lima. Ele lembrou que, segundo os termos do artigo 17 da Lei 3.268/57, dos Conselhos de Medicina, os Médicos só poderão exercer legalmente a Medicina após o prévio registro de seus diplomas e títulos no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdiçao se achar o local de sua atividade. Com efeito, ao se inscrever no CRM, o médico adquire a prerrogativa de exercer a profissão, relatou.
Pós-Graduação - Em seguida, Lima fez uma Análise da Lei 6.932/81, sobre a Residência Médica e entendeu que, de acordo com a legislação, a Residência Médica é uma modalidade de pós-graduação, caracterizada como Treinamento em serviço, funcionando sob a Responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob orientação de profissionais Médicos de elevada Qualificação Ética e profissional.
De acordo com ele, a pós-graduação, lato sensu, é o complemento da aprendizagem, onde o residente vai ter Contato direto com o paciente, colocando em prática a teoria obtida nos bancos acadêmicos. Configura-se, pois, a prática médica, onde o residente aprimora as habilidades técnicas, o raciocínio e a Capacidade de tomar decisões.
Além disso, analisou o assessor jurídico do CREMESP, a residência pode ser caracterizada como Treinamento em serviço. É evidente que, em se tratando de aprimoramento, o médico residente, ao desempenhar suas atividades, tem sobre si a Responsabilidade pelos atos que pratica. Neste sentido, o residente é avaliado acerca dos conhecimentos e habilidades, recebendo Supervisão do Treinamento.
Lima entendeu, ainda, que o residente, ao prestar atendimento ao paciente, assume a Responsabilidade direta pelos atos decorrentes, não podendo, em hipótese alguma, atribuir o insucesso a terceiros. Essa interpretação baseia-se nos artigos 29 a 34 do Código de Ética Médica.
Deveres - Ele concluiu que apesar da possibilidade de ocorrência de aspectos negativos na formação profissional, há entre o Paciente e o médico uma relação jurídica perfeitamente definida por dispositivos legais, existindo entre ambos direitos e deveres. Destaca-se, entre os deveres do médico, a Responsabilidade. Entre os direitos do paciente, o de não sofrer Dano por Culpa do médico.
E prosseguiu: Não há como isentar residentes, internos e docentes da Responsabilidade jurídica por eventuais danos, uma vez caracterizada a prática de ato Ilícito.
O conselheiro Hilário de Freitas, relator do Processo consulta no CFM, foi além e analisou a Responsabilidade Ética do preceptor. Segundo ele, a Responsabilidade do preceptor por atos Médicos realizados por Médicos residentes sob sua Supervisão é conseqüente ao Caráter peculiar da tarefa de preceptoria.
O parecer do relator, aprovado em sessão plenária do CFM, concluiu, portanto, que o médico residente, bem como o preceptor estão passíveis de Responder Ética e juridicamente por atos Médicos realizados bastando, para tanto, que cada Instância jurídica defina a Responsabilidade a ser atribuída a cada Membro da equipe médica pelo ato médico realizado”.
O médico residente é médico como outro qualquer, tanto que, para o exercício de suas funções no programa de treinamento, é exigido dele vínculo com o Conselho Regional de Medicina e, dessa maneira, tem de seguir as suas normas e a elas está Sujeito.
Médico, valor da experiência do