Inimputável
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Diz-se daquele que não pode ser responsabilizado penalmente.
Aquele a quem não se pode atribuir Culpa ou Responsabilidade pela Infração.
(ref. Código Penal) Art. 26 - É isento de Pena o Agente que, por Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena, Parágrafo único - A Pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de Perturbação de Saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.