Infanticídio
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Morte do recém-nascido, por sua própria mãe.
Assassinato de Criança.
Matar o próprio filho.
(ref. Crimes contra a vida - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 123 - Matar, sob a influência do Estado puerperal, o próprio filho, durante o Parto ou logo após: Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Ver: Puerpério