Imputabilidade
Atribuir, aplicar.
Indica a Pessoa a quem se deve atribuir a Responsabilidade [condição essencial para evidência da responsabilidade, antecedendo-a].
Capacidade para ser responsabilizado penalmente [responsabilidade penal].
Capacidade de entender o Caráter Criminoso do Fato e de determinar-se por esse entendimento.
___ penal, (ref. Título III - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Inimputáveis, Art. 26 - É isento de Pena o Agente que, por Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena, Parágrafo único - A Pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de Perturbação de Saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão, Art. 28 - Não excluem a Imputabilidade penal: I - a Emoção ou a Paixão;
Embriaguez, II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo Álcool ou Substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de Pena o Agente que, por Embriaguez completa, proveniente de Caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A Pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de Caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena Capacidade de entender o Caráter Ilícito do Fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
___ restrita, Sin. semi-imputabilidade.