Homicídio
Morte violenta.
Em Sentido amplo, ato pelo qual um Indivíduo tira a vida de outro, Assassínio.
Morte humana causada por outro homem.
Destruição da vida do ente humano causada por ato voluntário, ação ou omissão de outrém.
Requisitos para caracterizar-se Homicídio: preexistência de vida humana; Animus necandi (ânimo de dar a morte); ato consciente e voluntário do Agente.
___ culposo, resultante de Culpa [a qual funda-se em negligência, Imperícia e imprudência], sem que o Agente tivesse a intenção de matar (Animus necandi).
(ref. Capítulo I – Crimes contra a vida - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) § 3º - Se o Homicídio é Culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento de Pena - § 4º - No Homicídio culposo, a Pena é aumentada de um terço, se o Crime resulta de inobservância de regra Técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o Agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em Flagrante. Sendo Doloso o homicídio, a Pena é aumentada de um terço, se o Crime é praticado contra Pessoa menor de 14 (catorze) anos.
§ 5º - Na hipótese de Homicídio culposo, o Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da Infração atingirem o próprio Agente de Forma tão grave que a Sanção penal se torne desnecessária.
___ doloso, refere-se ao antecedente, o ânimo de ofender, que foi cumprido, acarretando Morte [lesão de natureza grave].
O Agente expressa a intenção, direta ou indireta, de matar [é necessário a intenção de ter desejado o resultado ou ter querido assumir o Risco de produzí-lo; a Morte é sempre prevista e desejada pelo agente].
___ eutanásico ou piedoso, realizado a pedido de Pessoa enferma com o fim de minimizar sofrimento.
___ mercenário, cometido mediante paga ou promessa.
___ passional, provocado em razão de violenta Paixão.
___ preterintencional, significa além da intenção.
Designa-se a prática delituosa que ultrapassou os limites desejados pelo Agente [não havia a vontade consciente de matar, mas resultou em Lesão à vítima, as circunstâncias evidenciam que o Agente não pretendia o resultado nem assumiu o Risco de produzí-lo, a vontade era de causar lesão, não morte, que não era desejada nem prevista; considera-se que houve Dolo na conduta antecedente e, Culpa no resultado subsequente].
___ qualificado, designa-se o Homicídio cometido sob a influência de circunstâncias qualificativas, enumeradas pela lei penal, que tornam o Crime agravado ou de maior intensidade, distinguindo-o do chamado simples.
(ref. Capítulo I – Crimes contra a vida - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) § 2º - Se o Homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio Insidioso ou cruel, ou de que possa resultar Perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro Crime: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
___ simples, refere-se àquele ato voluntário, pelo qual se destrói a vida do ser humano, sem que tenha havido qualquer Circunstância Agravante , que interfira na natureza comum do Delito.
(ref. Capítulo I – Crimes contra a vida - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 121 - Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Caso de diminuição de Pena - § 1º - Se o Agente comete o Crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a Pena de um sexto a um terço. Ver: Eutanásia