Habeas corpus
Do latim “você tem o corpo”, é antigo mandado judicial da common law.
É questão da Corte ou do Juiz diretamente relacionada com Pessoa que detém outra em custódia para apresentar o Corpo da Pessoa antes da Corte por alguma razão específica. Na Idade Média era Empregado o termo para trazer casos do tribunal Inferior para a Cortes do Rei. Durante o reinado de Henrique VII era dividido para proteção da Liberdade pessoal contra autoridade oficial. Habeas Corpus, é em essencial a garantia constitucional contra Encarceramento sem a Causa ser mostrada (evidenciada).
a origem desta famosa frase latina, citada com muita freqüência, principalmente em tempos de perseguições políticas que levam à perda das liberdades individuais, encontra-se nas primeiras palabras de uma célebre lei inglesa, o Habeas corpus Act, sancionada em 1679 por Carlos II (1630 – 1685), então rei da Inglaterra, Escócia e Irlanda. Hoje está incorporada aos sistemas jurídicos de quase todos os países. Seu significado é que tenhas teu Corpo. O objetivo deste Preceito é garantir ao Acusado o Direito de aguardar o julgamento em liberdade, sob fiança. O imperador que a sancionou notabilizou-se, entre outras coisas, por assegurar a convivência entre católicos e protestantes num tempo de grandes rivalidades entre as duas religiões.