Gás tóxico ou asfixiante, uso de

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Crimes de Perigo comum - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 252 - Expor a Perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás Tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Modalidade Culposa - Parágrafo único - Se o Crime é Culposo: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante - Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem Licença da autoridade, Substância ou engenho explosivo, gás Tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.