Feticídio

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Sin. Abortamento.
Dolosa Morte do Feto no Útero ou sua violenta Expulsão com Morte.
Morte do Feto em consequência de Aborto Criminoso.
(ref. Código Penal) Aborto provocado pela Gestante ou com seu consentimento,'' Art. 124 - Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro, Art. 125 - Provocar aborto, sem o Consentimento da Gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 - Provocar Aborto com o Consentimento da Gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a Pena do artigo anterior, se a Gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o Consentimento é obtido mediante fraude, Grave ameaça ou Violência.
Forma qualificada, Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do Aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a Gestante sofre Lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a Morte. Ver: Aborto