Desabamento ou desmoronamento

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Crimes contra o Casamento - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a Perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Modalidade culposa - Parágrafo único - Se o Crime é Culposo: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.