Delegado de polícia

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 3-13.20) Supervisiona as atividades específicas da administração policial, coordenando e controlando essas atividades, tomando conhecimento de todas as ocorrências, promovendo investigações, Abertura de inquéritos e processos e outras providências, para determinar medidas legais e outras soluções de Interesse da segurança individual e coletiva. Desenvolve estudos e pesquisas, procurando entender as atividades relacionadas à manutenção da ordem, Disciplina e segurança, para obter dados que lhe sirvam de subsídios em decisões técnicas; participa da elaboração das normas gerais de ação do departamento policial, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos; elabora programas, projetos, normas ou aperfeiçoando os já existentes, para facilitar a Solução dos problemas e possibilitar um clima de segurança à coletividade; traça diretrizes especiais aos escalões subordinados, baseando-se na interpretação de instruções normativas e outros subsídios, para orientar e conduzir a bom termo as respectivas atividades; determina o desencadeamento de operações de Prevenção ou repressão policial, promovendo sindicâncias, remetendo inquéritos à Justiça, para possibilitar a detecção de infrações e outras ocorrências semelhantes; determina a Detenção ou prisão de infratores da lei, baseando-se nos delitos praticados, para dar cumprimento à legislação estabelecida; emite pareceres sobre questões jurídicas, na Área de sua competência, submetendo-os previamente ao visto de autoridades superiores, a fim de contribuir para a tomada de decisões legais. Pode representar autoridade Superior. Pode executar tarefas de Inspeção policial, quando necessário.