Cortador de árvores
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 6-51.20) Executa o Corte de árvores em florestas nativas ou cultivadas, golpeando-as com machado ou abatendo-as com serra manual, para possibilitar a utilização da madeira, solicitando a Lavagem dos mesmos, para assegurar sua Posterior utilização. Identifica as árvores em ponto de corte, marcando-as na altura determinada, segundo critérios preestabelecidos, para evitar a devastação da espécie; observa a direção dos ventos e a topografia do terreno, guiando-se pelo movimento das ramagens ou utilizando Aparelho próprio e verificando a Abertura da área, para prever a direção da Queda da Árvore; corta a Árvore até o ponto marcado, golpeando-a a machado ou utilizando serra manual, para possibilitar o tombamento da mesma; alerta o grupo de trabalhadores na hora da derrubada, prevenindo-os sobre a direção da Queda prevista, para protegê-los contra acidentes e outros riscos; assim como seu desdobramento em toras, utilizando machado e serra e observando as dimensões prescritas, para possibilitar seu aproveitamento; empilha as toras já cortadas superpondo-as em uma Área determinada, para aguardar o transporte das mesmas. Pode abater as árvores, com serra braçal manejada por dois trabalhadores, ou por serra mecânica. Pode efetuar o transporte das toras por via terrestre ou fluvial