Contravenção penal

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Acepção ampla, exprime transgressão, desrespeito a Preceito legal.
Designa a ação ou omissão consciente e voluntária que viole a Norma legal ou Direito de outrém, prescindindo do Dolo ou da Culpa tendo como fundamento a voluntariedade do Agente [duas são as penalidades : prisão simples e multa].
Diz-se “delito formal de mera desobediência”
Modernamente são tidas como ilícitos de pequena potencialidade ofensiva passando, assim, para a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Grau da ofensa que a difere do Crime e do Ilícito.
O traço distintivo está na cominação, ou seja na instituição da Pena.