Consumidor

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O Fato do Juizado Especial de Pequenas causas tutelar conflitos de valor menor tem grande atividade na esfera do Consumidor. Assim, as estatísticas têm demonstrado que ele atua predominantemente naqueles problemas e também nos da vizinhança incluindo condomínios, despejo para uso próprio, Indenização por Colisão de veículos e, outras ocorrências menores. Nos Estados Unidos, as Pequenas causas representam um Produto de deliberação das pessoas que possuem conflitos. Essa peculiar instituição visa manter a paz com as transformações da sociedade. Seus elementos históricos bem como seus objetivos superiores visam debater o modelo das forças dinâmicas que atuam na sociedade. O Contínuo esforço para adaptar a estrutura do Sistema legal às necessidades individuais procura adaptar a administração dos conflitos de pequena monta surgidas fora da aplicação da lei, para administrar interações humanas. A vida moderna está exigindo, cada vez mais, melhor Qualidade dos produtos e dos serviços prestados pelas empresas, indivíduos, como também pelo Estado. Nesse ponto o Juizado deve constantemente aprimorar-se. É interessante observar que nos Estados Unidos, segundo Best e Andreasen, há estudos que ressaltam a limitação do êxito dessa Corte em decorrência da sua localização Central que, por esse fato, excluía muitos que precisavam dela. Outro aspecto referido como fatores de malogro está também na limitação do horário de funcionamento restrito aos dias úteis e no horário comercial dificultando, mais uma vez, a possibilidade do menos favorecido deixar seu Trabalho para procurar seus direitos. Os valores de alçada devem ser estipulados considerando as grandes diferenças regionais onde há condições díspares de vida, para que os desiguais sejam tratados com as mesmas oportunidades. É importante a divulgação ampla para que o cidadão conheça seus direitos sabendo da gratuidade dos serviços prestados à comunidade. Esse Fato leva à reconquista da Cidadania do oprimido. Campanhas e conhecimentos dessa natureza devem ser introduzidos nos currículos escolares, no Sentido de formar o cidadão, estimulando o exercício de seus direitos e deveres para vida em sociedade.
(ref. serviços médicos) O Paciente é um Consumidor dos serviços Médicos. Estão em condições diferentes dos demais pois o momento de ir ao médico é escolhido pelo destino e não por eles próprios. Vão ao médico para se consultar. O termo “paciente” indica o sofrimento e tem origem na palavra latina pati, que significa seguir, continuar no corpo, mente ou espírito. O mesmo Paciente quando dirigido a Pessoa não médica é denominado cliente. Na antiga Roma o Sentido específico era plebeu sob a proteção da nobreza que sempre escutava ordens desde que eram incapazes de ações independentes. Por volta do século quinze, cliente era a Pessoa em favor da qual envolvia atos de advogado. E no século dezessete eles vieram a ser denominados consumidores. Como tal, estão agora sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor: Constitui Crime contra as Relações de consumo: Artigo 72 - Impedir ou dificultar o acesso do Consumidor às informações que sobre ele constem em cadastro, banco de dados, fichas e registros. Constituição Brasileira: LXXII - Conceder-se-há habeasdata: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à Pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de Caráter público, b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por Processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A necessidade de conhecimento de todos esses pontos só aparece quando a relação médico/paciente está abalada. Se tudo evolui bem e o doente sarar, raramente há algum questionamento.
Alta hospitalar, (ref. Portaria no. 74, de 4 de maio de 1994) Com o advento dos Direitos do Consumidor muito se alterou em Benefício deste. Assim, a Lei 8.078 propicia facilidades para: proteção da vida e da Saúde; Educação para o consumo; informação correta; proteção contra publicidade incorreta e abusiva; facilitação de defesa dos direitos. A transcrição da legislação a respeito pode mostrar como a situação é posta desse ponto de vista no momento (Jornal do Brasil, 13.11.94): “As unidades hospitalares do SUS deverão emitir demonstrativo aos pacientes internados ou ao seu responsável, quando da alta hospitalar, com os seguintes dados: a) Nome do Hospital, b) Localidade (Estado/Município), c) Motivo da internação, d) Tempo de permanência, e) Número da AIH [unidade de Controle da internação] correspondente à internação, f) Valor dos pagamentos referentes aos serviços profissionais (discriminando o profissional), g) Valor do pagamento referente ao Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, h) Valor do pagamento referente aos Serviços Hospitalares (discriminados), i) Valor do pagamento referente à ortese, prótese, material e procedimentos especiais, j) Valor total referente à internação e l) O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes se seus impostos e contribuições sociais (se for o caso). Ver: Código de Defesa do Consumidor; Paciente.