Comandante de embarcações (navegação marítima)
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 0-42.15) Comanda um barco de navegação marítima, planejando, supervisionando e coordenando as atividades de convés e da Ponte de comando, para conduzir passageiros e cargas aos portos de destino. Dirige as manobras do barco à saída e à entrada de um porto, consultando radar, bússola e demais instrumentos de navegação e valendo-se do conhecimento das condições do lugar, como ventos, recifes e dos sinais de navegação, como faróis e bóias, para garantir a perfeição das operações; estabelece a velocidade e o curso do barco no mar, guiando-se por cargas marítimas e outros documentos referentes à navegação, por radar, sondadores acústicos, cronômetros e cronógrafos, sextantes e demais instrumentos náuticos, para cumprir o plano de navegação dentro dos prazos e normas de segurança requeridos; organiza, coordena e supervisiona o Trabalho dos oficiais e da tripulacão, distribuindo tarefas e aplicando normas e Disciplina de bordo, para assegurar a ordem e o perfeito desempenho de seus comandados; dirige as operações de embarque e desembarque de cargas, evitando que as normas sofram golpes que possam afetar o seu conteúdo e conferindo-as com listas especialmente confeccionadas para esse fim, para assegurar a realização dessas atividades dentro dos padrões de rapidez e segurança normais; zela pela manutenção do casco, superestrutura e equipamentos de bordo, determinando sua limpeza, pintura e conserto necessários, para assegurar-lhes perfeitas condições de uso; instrui os passageiros e a tripulação a respeito do regulamento de Bordo e dos equipamentos de emergência, orientando-os no cumprimento de uns e na utilização de outros, para garantir a ordem geral e a segurança das pessoas sob sua Responsabilidade; dirige operações de salvamento quando o barco se encontra em perigo, distribuindo e orientando as tarefas da tripulação e procurando manter a ordem, para evitar Pânico e outras conseqüências desagradáveis; registra as milhas navegadas, média de velocidade do navio, rumo seguido, velocidade da corrente, reparações efetuadas e outros dados de interesse, anotando-os em livro de bordo, para cientificar as autoridades navais e a companhia de navegação. Pode comandar embarcações especiais, como navio de investigação oceanográfica. Pode ser designado segundo as águas em que esteja autorizado a navegar ou tonelagem da embarcação a seu comando.
___ de embarcações (navegação interior), (Nº da CBO: 0-42.20) Comanda um barco que navega por vias interiores, planejando e supervisionando as atividades do convés e da Ponte de comando, para transportar passageiros e carregamentos aos portos de destino. Dirige as operações do barco por ocasião de travessias perigosas ou à saída e entrada de um porto, consultando mapas, bússola, radar e demais equipamentos de navegação, valendo-se do conhecimento das condições locais e dos sinais de navegação, para garantir a perfeição das manobras; estabelece a velocidade e o curso do barco, examinando cartas náuticas, radar, sondador acústico, cronômetro, cronógrafos, sextantes e demais instrumentos de navegação, para cumprir o plano de navegação dentro do prazo e das normas de segurança requeridos; organiza, coordena e supervisiona o Trabalho dos oficiais e da tripulação, distribuindo as tarefas e aplicando as normas e disciplinas de Bordo para assegurar a ordem e o perfeito desempenho de seus comandados; instrui os passageiros e a tripulação a respeito dos regulamentos de Bordo e dos equipamentos de emergência, orientando-os no cumprimento de uns e na utilização de outros, para garantir a ordem geral e a segurança das pessoas sob sua Responsabilidade; dirige as operações de salvamento quando o barco se encontra em perigo, distribuindo e orientando as tarefas da tripulação e procurando manter a ordem, para evitar Pânico e outras conseqüências; registra as milhas navegadas, média de velocidade do barco, velocidade da corrente, consertos efetuados a Bordo e outras ocorrências verificadas durante a travessia, anotando-as em livro de bordo, para cientificar as autoridades navais e a companhia de navegação. Pode ser designado de acordo com as águas em que navega ou a tonelagem da embarcação que comanda.