Caducar

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
Ir para navegação Ir para pesquisar

(ref. aspecto jurídico) Tornar o Direito sem efeito, inexigível por acontecimento surgido posteriormente, seja por não se ter mais utilizado o Direito que se Tinha , porque se renunciar a ele ou por nào ter cumprido ato subsequente que era da regra.