Cabelos
Anexo da Pele.
Nomina Anatômica - (ref. Derme)
___ Coroa dos, Sin. remoinho.
Disposição espiralada dos Cabelos a partir de um ponto que costuma ficar entre o Bregma e Nuca.
___ de milho, (ref. Crendice popular) Infusão para Tratamento de Calculose renal e Cistite.
(ref. CID10) Alterações morfológicas congênitas dos cabelos, (Q84.1)
Anormalidades da cor e do pedículo dos Cabelos e dos Pêlos não especificadas, (L67.9)
Anormalidades da cor e do pedículo dos Cabelos e dos pêlos, (L67)
___ em conta, (Q84.1) Alteração morfológica e congênita dos Cabelos.
Cabelos grisalhos (prematuros), (L67.1)
Despigmentação do ___ e da Pele, (E40) Desnutrição grave.
Fragilidade dos cabelos, (L67.8)
Heterocromia dos Cabelos ou pêlos, (L67.1)
Malformações congênitas dos Cabelos sem outra especificação, (Q84.2)
Outras formas, especificadas não cicatriciais de perda de Cabelos ou pêlos, (L65.8)
Perda não cicatriciais não especificada dos Cabelos ou pêlos, (L65.9)
Variações da cor dos Cabelos ou pêlos, (L67.1).
(ref. Agência Nacional de Vigilância sanitária) Clareadores – destinados a clarear ou descolorar os Cabelos.
Produtos para ondular os Cabelos – destinados a ondular ou frisar os cabelos, de maneira mais ou menos duradoura, podendo ser coloridos ou perfumados, apresentados em Forma e veículos apropriados cuja alcalinidade livre não exceda a 2% (dois por cento) em NH3 e que quando preparados à Base de Ácido tioglicólico ou seus derivados, contenham no máximo 10% (dez por cento) de Substância ativa em Ácido tioglicólico, não podendo o seu pH exceder de 10,0 (dez vírgula zero).
Produtos para alisar os Cabelos – de maneira mais ou menos duradoura, podendo ser coloridos e perfumados, apresentados em Forma e Veículo apropriados, com características iguais aos produtos para ondulação, e conter no máximo 15% (quinze por cento) de Substância ativa em Ácido tioglicólico, não podendo o seu pH exceder de 11,0 (onze vírgula zero).
Produtos para assentar os Cabelos – incluídos as brilhantinas, fixadores, laquês e similares, apresentados sob diversas formas adequadas, destinadas a fixar ou a lubrificar e amaciar os Cabelos.
Tinturas capilares – incluídos os xampus e similares, que também apresentem propriedades modificadoras da cor ou tonalidade, destinadas a tingir o cabelo, de imediato ou progressivamente.
Tônicos capilares – destinados a estimular o couro cabeludo, apresentados em Forma líquida com concentração variável de álcool, podendo ser coloridos e perfumados.
Xampus – Produto de Higiene.
Destinados à limpeza do cabelo e do Couro cabeludo por ação tensoativa ou de absorção sobre as impurezas, apresentados em formas e veículos diversos, podendo ser coloridos e/ou perfumados, incluídos na mesma categoria dos produtos destinados ao embelezamento do cabelo por ação enxaguatória.
(ref. uso infantil) Destinados à limpeza do cabelo e do Couro cabeludo das crianças, por ação tensoativa ou de absorção sobre sujidades, podem ser apresentados em Forma e veículos apropriados, mas sem ser irritantes ao Couro cabeludo e aos olhos da criança, e devem ser facilmente removíveis após a sua aplicação e o pH deve estar compreendido entre os limites de 7,0 (sete vírgula zero) e 8,5 (oito vírgula cinco).