Auxílio-acidente
(ref. Ministério da Previdência e Assistência Social) É devido ao segurado que, depois de consolidadas as lesões resultantes de um acidente, do Trabalho ou não, fica com a sua Capacidade de Trabalho reduzida. O Auxílio-acidente independe de prazo de Carência.
O Auxílio-acidente consiste numa renda mensal de 50% do Salário-de-benefício do segurado.
É mensal e pago até o segurado falecer ou aposentar.
____ -doença, é devido, após 12 contribuições mensais, ao segurado que fica incapacitado para o seu Trabalho. Sua concessão depende do resultado de Perícia médica a cargo do INSS. No Caso de segurado Empregado (exceto o doméstico) ou empresário, esse Benefício só é devido quando a Incapacidade dura mais de 15 dias. Quando o segurado exerce mais de uma atividade as condições variam de acordo com o Caso.
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de Acidente do trabalho, consiste numa renda mensal correspondente a 91% do Salário-de-benefício.
O auxílio-doença é devido a contar do 16° dia de afastamento da atividade ao segurado Empregado (exceto o doméstico) ou empresário; e a contar da data do início da Incapacidade aos outros segurados; mas quando é requerido mais de 30 dias depois do afastamento da atividade tem início na data da entrada do requerimento. Dura enquanto o segurado não recupera a Capacidade para o Trabalho ou até ser transformado em Aposentadoria por Invalidez. O segurado em gozo de auxílio-doença fica obrigado a submeter-se aos exames, tratamentos e processos de Reabilitação profissional proporcionados pela previdência social, exceto transfusão de Sangue e Tratamento cirúrgico, que são facultativos.
O Empregado que está recebendo auxílio-doença é considerado licenciado pela empresa, que paga o seu salário dos 15 primeiros dias de afastamento.
___ -doença por Acidente de trabalho, o segurado Empregado rural ou urbano (exceto o doméstico), o avulso, o especial, e o médico-residente que exerce Trabalho remunerado, quando sofrem Acidente de Trabalho e são considerados incapazes para o exercício de suas atividades. Obs.: Também é considerada Acidente de Trabalho a Doença que o segurado adquirir em conseqüência do Trabalho. A concessão do auxílio-doença por Acidente do Trabalho independe do número de contribuições pagas pelo segurado.
Para o segurado Empregado: a partir do 16o dia seguinte ao do Acidente até a alta da Perícia médica (cabe à empresa a remuneração do dia do Acidente e dos 15 (quinze) dias seguintes). Para o segurado trabalhador avulso e o especial: a partir do dia seguinte ao do acidente, se o afastamento do trabalhador for imediato, ou a contar do início do Tratamento médico.
Recebe 91% (noventa e um por cento) do salário de Benefício. Obs.: Segurado especial: um salário Mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente terá o Benefício concedido com Base no salário de contribuição.
O auxílio-doença por Acidente de Trabalho será mantido enquanto o segurado continuar temporariamente incapaz para o trabalho, a Incapacidade para o Trabalho será comprovada através de exame procedido pela períca médica do INSS, que poderá indicar Processo de Reabilitação profissional, quando julgar necessário.
___ -reclusão, é devido aos dependentes do segurado preso que recebia, quando em atividade, remuneração até R$ 376,60 (valor referente ao Período de 06/1999 à 05/2000) desde que não receba qualquer remuneração da empresa, se é empregado, nem está em gozo de auxílio-doença, Aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O auxílio-reclusão consiste numa renda mensal fixada e paga da mesma maneira que a Pensão por Morte. O pagamento é feito a contar da data da prisão e enquanto ela durar; assim, o Direito ao Benefício cessa se o segurado é libertado, e nos mesmos casos em que cessa o Direito à Pensão por Morte. Se o segurado falece na prisão, o auxílio-reclusão se transforma em Pensão por Morte. Os dependentes devem apresentar de três em três meses Atestado de que o segurado continua preso. Ver: Salário-benefício, Salário-maternidade, Aposentadoria, Pensão por morte, Abono anual.