Alma-Ata, Declaração de
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata, URSS, aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito, expressando a necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos da Saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial para promover a Saúde de todos os povos do mundo, formulou a seguinte Declaração: I - A Conferência reafirma enfaticamente que a Saúde - Estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a Ausência de Doença ou Enfermidade - é um Direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de Saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor da Saúde. II - A chocante desigualdade existente no Estado de Saúde dos povos, particularmente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é política, social e economicamente inaceitável e constitui por isso objeto da preocupação comum de todos os países. III - O desenvolvimento econômico e social Baseado numa ordem econômica internacional é de importância fundamental para a mais plena realização da meta de Saúde para todos e para a redução da Lacuna entre o Estado de Saúde dos países em desenvolvimento e dos desenvolvidos. A promoção e proteção da Saúde dos povos é essencial para o Contínuo desenvolvimento econômico e social e contribui para a melhor Qualidade de vida e para a paz mundial. IV - É Direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus Cuidados de Saúde. V - Os governos têm pela Saúde de seus povos uma Responsabilidade que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das principais metas sociais dos governos, das organizações internacionais e de toda a comunidade mundial na próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2000, atinjam um nível de Saúde que lhes permita levar uma vida social e economicamente produtiva. Os Cuidados primários de Saúde constituem a chave para que essa meta seja atingida, como Parte do desenvolvimento, no espírito da Justiça social. VI - Os Cuidados primários de Saúde são Cuidados essenciais de Saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país podem manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação. Fazem Parte integrante tanto do Sistema de Saúde do país, do qual constituem a Função Central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de Contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o Sistema nacional de Saúde pelo qual os Cuidados de Saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado Processo de Assistência à Saúde. VII - Os Cuidados primários de Saúde: a) refletem, e a partir delas evoluem, as condições econômicas e as características sócio-culturais e políticas do país e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de Saúde e da experiência em Saúde pública. b) têm em vista os principais problemas de Saúde da comunidade , proporcionando serviços de proteção, prevenção, Cura e reabilitação, conforme as necessidades. c) incluem pelo menos: Educação no tocante a problemas prevalecentes de Saúde e aos métodos para sua Prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e da Nutrição apropriada , provisão adequada de Água de boa Qualidade e saneamento básico, Cuidados de Saúde materno-infantil, inclusive planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, Prevenção e Controle de doenças localmente endêmicas, Tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de Medicamentos essenciais. d) envolvem, além do setor saúde, todos os setores e aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de alimentos, a indústria, a educação, a habitação, as obras públicas, as comunicações e outros setores. e) requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e individual no planejamento, organização, operação e Controle dos Cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através da Educação apropriada, a Capacidade de participação das comunidades. f) devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais e mutuamente amparados, levando à progressiva melhoria dos Cuidados gerais de Saúde para todos e dando prioridade aos que têm mais necessidade. g) baseiam-se, aos níveis local e de encaminhamento, nos que trabalham no campo da saúde, inclusive médicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e agentes comunitários, conforme seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais, conforme seja necessário, convenientemente treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da Equipe de saúde e para Responder às necessidades expressas de Saúde da comunidade. VIII - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de ação, para lançar e sustentar os Cuidados primários de Saúde em coordenação com outros setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis. IX - Todos os países devem cooperar, num espírito de comunidade e serviço, para assegurar os Cuidados primários de Saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da Saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros países. Nesse contexto, o Relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre Cuidados primários de Saúde constitui sólida Base para o aprimoramento adicional e a operação dos Cuidados primários de Saúde em todo o mundo. X - Poder-se-á atingir um nível aceitável de Saúde para todos os povos do mundo até o ano 200 mediante o melhor e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma Parte considerável é atualmente gasta em armamentos e conflitos militares. Uma política legítima de independência, paz. Distensão e desarmamento pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em particular, à aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os Cuidados primários de saúde, como Parte essencial, devem receber sua parcela apropriada. A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde concita à ação internacional e nacional urgente e eficaz, para que os Cuidados primários de Saúde sejam desenvolvidos e aplicados em todo o mundo e, particularmente, nos países em desenvolvimento, num espírito de cooperação Técnica e em consonância com a nova ordem econômica internacional. Exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizações internacionais, bem como entidades multilaterais e bilaterais, organizações governamentais, agências financeiras, todos os que trabalham no campo da Saúde e toda a comunidade mundial a apoiar um compromisso nacional e internacional para com os Cuidados primários de Saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para esse fim, particularmente nos países em desenvolvimento. A Conferência concita todos eles a colaborar para que os Cuidados primários de Saúde sejam introduzidos, desenvolvidos e mantidos, de acordo com a letra e espírito desta Declaração. Ver: Ottawa, Carta de; Jacarta, Declaração de; Bogotá, Carta de; Caribe, Carta do.