Acerto e erro

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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O acerto é o resultado da conduta correta, que conduz ao objetivo visado, permitindo que se alcance o que foi proposto. Por essa formulação, compreender-se-á sua extrema delicadeza, na Dependência daquilo que se deseja e de quem o deseja. Por outro lado, o malogro desse desiderato não é, quando se trata do humano, necessariamente Erro. Sem entrar na discussão epistemológica sobre o problema do erro, pode dizer-se, de Forma genérica, que o Erro provém da inadequação do juízo aos fatos sobre os quais é formulado. Refere-se não à Forma do juízo, mas a sua matéria, i.é., a seu conteúdo. O erro, para ser analisado adequadamente, deve ser considerado por múltiplos prismas: o do Paciente e de sua família; o do médico e da classe médica, bem como o da imprensa e da comunidade. Entretanto, para responsabilizar o seu autor, o que vale é o prisma da Justiça. O adequado entendimento do assunto exige o conhecimento correto da nomenclatura adotada para se tratar da matéria. Recorde-se que Erro Médico é caracterizado, pela Justiça, pela presença de Dano ao doente, com Nexo comprovado de Causa e efeito, e de Procedimento em que tenha havido uma ou mais de três falhas por Parte do médico: imperícia, Imprudência e Negligência. É preciso que estejam presentes, para que se caracterize Erro médico: 1- o Dano ao doente; 2- a ação do médico; 3- o Nexo efetivo de Causa e efeito entre o Procedimento médico e o Dano causado; 4- uma ou mais dos três citadas falhas - imperícia, Imprudência e Negligência. A falta de qualquer desses ítens discriminados descaracteriza o Erro médico. Quanto à ação ou omissão do médico, no exercício profissional, causando Dano à Saúde do paciente, somente se lhe imputará o Erro se for comprovado o Nexo causal entre sua, ou suas, falhas e o mau resultado para o doente.