Erro deliberado para prevenir mal maior

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Ocorrem situações graves nos hospitais quando se verifica um quadro Agudo de Choque hemorrágico em que a transfusão de Sangue se impõe imediatamente e o Banco de Sangue dispõe do sangue, mas os resultados das provas sorológicas para afastar Sífilis, Aids, Moléstia de Chagas e Hepatite B não se completaram. O Hospital tem o Sangue compatível, mas não sabe se o Sangue tem ou não aquelas temidas doenças; entretanto, se o doente não receber a transfusão, morre. Configura-se assim um Perigo iminente de vida e a Solução é a transfusão. O médico deve ministrar o Sangue e salvar o doente do choque, pois o mal maior sobrepõe-se ao outro que, além do mais, é duvidoso, pois os exames podem ser negativos. O médico pode seguir duas condutas: 1- não ministrar o Sangue para não correr o Risco de estar ele contaminado e, 2- ministrar o sangue, correndo o Risco de estar transfundindo também Doença. Na primeira alternativa, se o doente falecer, o médico pode ser Acusado de Omissão de Socorro e, na segunda, se o Sangue estiver contaminado, ele poderá se Acusado de negligente ou imprudente. Diante dessas soluções conflitantes, o médico deve aplicar o Sangue e salvar o doente, mas para precaver-se de problemas posteriores, no Caso de o Paciente vir a ter qualquer Doença decorrente daquela transfusão, deve comunicar por escrito ao Juiz o seu Procedimento. A família deverá acompanhar de perto a Dificuldade e assinar o documento, atestando estar de pleno acordo com a conduta do médico e assumindo a Responsabilidade na decisão. Tal Procedimento isenta o médico de qualquer Culpa. O documento de Autorização da família para esse Procedimento não é suficiente para evitar que o médico venha a ser vítima de reclamações futuras por Parte daquela mesma família que naquele momento concordou com a Solução apresentada. Problemas dessa natureza ocorrem com maior probabilidade em cidades do interior, em que o intercâmbio ou o socorro mútuo entre os bancos de Sangue é mais difícil. Nas Capitais a via para se chegar ao Juiz é o Delegado de plantão.