Impacto Ambiental
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(ref. Resolução CONAMA n. 001, de 23/01/86, art. 1) “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer Forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II. as atividades sociais e econômicas; III. a Biota; IV. as condições estéticas e sanitárias do meio Ambiente; V. a Qualidade dos recursos ambientais”. Ver: Estudo de impacto ambiental (EIA), Biota, Biosfera.