Estado
Modo de ser ou estar.
Situação em que se encontram as pessoas ou coisas.
(ref. CID10) Estado alucinatório orgânico (não-alcoólico), (F06.0)
Estado ansioso, (F41.1)
___ catatônico orgânico, (F06.1) Transtorno caracterizado por uma diminuição (estupor) ou um Aumento (agitação) da atividade psicomotora e por sintomas catatônicos. Os dois pólos da Perturbação psicomotora podem se alternar.
___ crepuscular, Indivíduo que perde o Controle da Consciência.
Pratica atos sem objetivos, incompatível com o Comportamento adequado.
Semelhante a Sonambulismo.
Estado crepuscular psicogênico, (F44.8)
Estado de Ausência epiléptica, (G41.1)
Estado de Choque emocional e tensão, não especificado, (R45.7)
Estado de Crescimento da puberdade, (Z00.3)
Estado de crise, (F43.0)
Estado de exaustão vital, (Z73.0)
Estado de Grande mal epiléptico, (G41.0)
Estado de Infecção assintomática pelo vírus da Imunodeficiência humana [HIV], (Z21)
Estado de mal enxaquecoso, (G43.2)
Estado de mal epiléptico, (G41)
Estado de mal epiléptico parcial complexo, (G41.2)
Estado de mal epiléptico, não especificado, (G41.9)
Estado de mal epiléptico tônico-clônico, (G41.0)
Estado de Pequeno mal epiléptico, (G41.1)
___ de Stress pós-traumático, (F43.1) Este transtorno constitui uma resposta retardada ou protraída a uma situação ou evento estressante (de curta ou longa duração), de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, e que provocaria sintomas evidentes de Perturbação na maioria dos indivíduos. Fatores predisponentes, tais como certos traços de Personalidade (por exemplo compulsiva, astênica) ou Antecedentes do Tipo neurótico, podem diminuir o limiar para a ocorrência da Síndrome ou agravar sua evolução; tais fatores,contudo,não são necessários ou suficientes para explicar a ocorrência da Síndrome. Os sintomas típicos incluem a revivescência repetida do evento traumático sob a Forma de lembranças invasivas (flashbacks), de sonhos ou de Pesadelos; ocorrem num contexto durável de Anestesia psíquica e de embotamento emocional, de retraimento com relação aos outros, insensibilidade ao ambiente, anedonia, e de evitação de atividades ou de situações que possam despertar a lembrança do Traumatismo. Os sintomas precedentes se acompanham habitualmente de uma Hiperatividade neurovegetativa, com hipervigilância, Estado de alerta e insônia, associadas freqüentemente a uma ansiedade, Depressão ou ideação Suicida. O Período que separa a ocorrência do Traumatismo do transtorno pode variar de algumas semanas a alguns meses. A evolução é flutuante, mas se faz para a Cura na maioria dos casos. Em uma pequena proporção de casos, o transtorno pode apresentar uma evolução crônica durante numerosos anos e levar a uma alteração duradoura da Personalidade (F62.0).
___ relacionado com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 5.VIII – Ministério da Previdência e Assistência Social) O Estado de Stress pós traumático caracteriza-se como uma resposta tardia e/ou protraída a um evento ou situação estressante (de curta ou longa duração) de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, a qual Causa Angústia invasiva em todas as pessoas, como por exemplo os desastres naturais ou antropogênicos, Acidente grave, testemunhar a Morte violenta de outra pessoa, ser vítima de tortura, Estupro terrorismo ou outro Crime. Fatores predisponentes, tais como traços de Personalidade ou História prévia de Doença neurótica podem baixar o limiar para o desenvolvimento da Síndrome ou agravar seu curso, mas não são necessários nem suficientes para explicar sua ocorrência. Os sintomas típicos incluem episódios de repetidas revivescências do Trauma sob a Forma de memórias intrusas (flashbacks) ou sonhos, ocorrendo contra o fundo persistente de uma sensação de “entorpecimento” e embotamento emocional, afastamento de outras pessoas, falta de responsividade ao ambiente, anedonia e evitação de atividades e situações recordativas do Trauma. Raramente podem ocorrer surtos dramáticos e agudos de medo Pânico ou agressão, desencadeados por estímulos que despertam uma recordação e/ou revivescência súbita do Trauma ou da reação original a ele. Usualmente observa-se um Estado de hiperexcitação autonômica com hipervigilância, uma reação de Choque aumentada e Insônia. Ansiedade e Depressão podem estar associadas aos sintomas, podendo surgir ideação Suicida. O uso freqüente de drogas e Álcool pode ser um fator de complicação. O início do quadro segue ao trauma, após um Período de Latência que pode variar de poucas semanas a meses (raramente excede 6 meses). O curso é flutuante, mas a recuperação pode ser esperada na maioria dos casos. Em uma pequena proporção dos pacientes a condição pode evoluir cronicamente por muitos anos, transformando-se em uma alteração permanente de Personalidade. Este Diagnóstico pode ser feito em quadros que surjam em um Período de 6 meses após um evento traumático de excepcional gravidade. Excepcionalmente, pode ocorrer em situações nas quais as manifestações sejam típicas e não for identificada nenhuma outra alternativa de transtorno (como por exemplo um transtorno de Ansiedade ou obsessivo compulsivo ou um episódio depressivo). Além da evidência do Trauma deve haver uma recordação ou revivescência repetitiva e intrusa do evento em memória, imaginação diurna ou sonhos. O distanciamento emocional, entorpecimento de sentimentos, e evitação de estímulos que possam provocar recordação do Trauma estão, freqüentemente presentes, mas não são essenciais para o Diagnóstico. As perturbações autonômicas, transtornos do Humor e anormalidades do Comportamento são todos fatores que contribuem para o diagnóstico, mas não têm importância fundamental. Critérios Diagnósticos: Dentro de até 6 meses após o evento ou Período de estresse, (excepcionalmente um Período de mais de 6 meses pode ser incluído) o Paciente pode apresentar o quadro - O Paciente deve ter sido exposto a um evento ou situação estressante (de curta ou longa duração) de natureza excepcionalmente ameaçadora ou catastrófica, em uma situação de Trabalho; deve haver rememoração ou revivescência persistente do estressor em Flashbacks intrusos, memórias vívidas, sonhos recorrentes ou em sentir Angústia quando da exposição a circunstâncias semelhantes ou associadas ao estressor; o Paciente deve evitar, ou preferir fazê-lo, circunstâncias semelhantes ou associadas ao estressor, o que não estava presente antes da exposição ou do evento; qualquer um dos seguintes aspectos (ou mais de um ) deve estar presentes: Incapacidade de relembrar, parcial ou completamente, alguns aspectos importantes do Período; de exposição ao estressor; Dificuldade para adormecer ou permanecer dormindo; irritabilidade ou explosões de Raiva; Dificuldade de concentração; hipervigilância; resposta de susto exagerada.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – A relação do Estado de Stress pós-traumático Crônico com o Trabalho poderá estar vinculada aos seguintes “fatores que influenciam o Estado de Saúde: (...) riscos potenciais à Saúde relacionados com circunstâncias sócio-econômicas e psicossociais” (Seção Z55-Z65 da CID-10) ou aos seguintes “fatores suplementares relacionados coms as causas de Morbidade e de Mortalidade classificados em outra parte” (Seção Y90-Y98 da CID-10): ”Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o Trabalho: reação após Acidente do Trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho” (Z56.6) e “Circunstância relativa às condições de trabalho” (Y96). Em trabalhadores que sofrem situações descritas no conceito da doença, em circunstâncias de trabalho, o Diagnóstico de Estado de Stress pós-traumático, excluídas outras causas não ocupacionais, permite enquadrar esta Doença no Grupo I da Classificação de Schilling, ou seja, o “trabalho” ou a “ocupação” desempenham o papel de “causa necessária”. Sem eles, seria improvável que o trabalhador desenvolvesse esta Doença.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença – “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. No Caso dos transtornos mentais e do comportamento, relacionados ou não com o trabalho, a natureza do transtorno e o diagnósitco propriamente dito não são suficientes para se inferir sobre a existência ou não de Deficiência ou disfunção, nem sobre sua natureza e grau. Assim, entre as várias tentativas para se organizar, sistematizar, qualificar e, se possível, hierarquizar (em bases semi-quantitativas) as eventuais deficiências ou disfunções provocadas pelos transtornos mentais, em bases objetivas, os critérios propostos pela Associação Médica Americana (AMA), em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), parecem-se úteis como referência nesta direção, e serão aqui mencionados, dada a inexistência de outros, na prática previdenciária brasileira. Outros critérios e “baremos” existem em outros países e mesmo recomendados internacionalmente, porém, a opção pelos critérios da AMA pareceu vantajosa e menos vinculada a tabelas quantitativas exageradamente rígidas e fortemente impregnadas com o viés médico-legal, em detrimento dos propósitos que norteiam o Sistema previdenciário brasileiro, aliás a própria lei e sua regulamentação. Assim, os indicadores e parâmetros levados em conta no Sistema da AMA organizam a Disfunção ou Deficiência causadas pelos transtornos mentais e do Comportamento em quatro áreas: Limitações em atividades da vida diária, que incluem atividades como auto-cuidado, Higiene pessoal, comunicação, ambulação, viagens, Repouso e sono, atividades sexuais e exercício de atividades sociais e recreacionais. O que é avaliado não é simplesmente o número de atividades que estão restritas ou prejudicadas, mas o conjunto de restrições ou limitações, como um todo, e que eventualmente afetam o Indivíduo como um todo. Exercício de funções sociais, refere-se à Capacidade do Indivíduo de interagir apropriadamente e comunicar-se eficientemente com outras pessoas. Inclui a Capacidade de Conviver com outros, tais como membros de sua família, amigos, vizinhos, atendentes e balconistas no comércio, zeladores de prédios, motoristas de taxi ou ônibus, colegas de trabalho, supervisores ou supervisionados, sem altercações, agressões, xingamento, ou sem o Isolamento do indivíduo, em relação ao mundo que o cerca. Concentração, Persistência e ritmo, também denominados “capacidade de completar ou levar a cabo tarefas”. Estes indicadores ou parâmetros referem-se à Capacidade de manter a Atenção focalizada o tempo suficiente para permitir a realização cabal, em termpo adequado, de tarefas comumente encontradas no lar, na escola, ou nos locais de Trabalho. Estas capacidades ou habilidades podem ser avaliadas por qualquer pessoa, principalmente se for familiarizada com o desempenho “anterior”, “basal” ou “histórico” do indivíduo, mas eventualmente a opinião de profisionais psicólogos ou psiquiatras, com bases mais objetivas, poderá ajudar a Avaliação. Deterioração ou Descompensação no trabalho, refere-se a falhas repetidas na Adaptação a circunstâncias estressantes. Frente a situações ou circunstâncias mais estressantes ou de mais elevada demanda, os indivíduos saem, desaparecem, ou manifestam exarcerbações dos sinais e sintomas de seu transtorno mental ou comportamental. Em otras palavras, descompensam, e têm Dificuldade de manter as atividades da vida diária, ou o exercício de funções sociais, ou a Capacidade de completar ou levar a cabo tarefas. Aquí, situações de stress, comuns em ambientes de trabalho, podem incluir o atendimento de clientes, a tomada de decisões, a programação de tarefas, a Interação com supervisores e colegas, etc. Estas quatro áreas de eventual Deficiência ou Disfunção dos pacientes com transtornos mentais ou do Comportamento (atividades da vida diária, funções sociais, concentração e adaptação), podem permitir, como propõe a AMA, uma pontuação ou estagiamento, em bases semi-quantitativas, que permitiria classificar a Deficiência ou Disfunção em cinco graus ou níveis, a saber: Grau ou Nivel 1 - Não se nota Deficiência ou Disfunção. Grau ou Nível 2 -Disfunção ou Deficiência leve, mas o nível é compatível com o exercício da maioria das funções sociais úteis. Grau ou Nível 3 - Disfunção ou Deficiência moderada: os níveis de Disfunção ou Deficiência são compatíveis com algumas, mas não todas funções sociais úteis. Grau ou Nível 4 - Disfunção ou Deficiência marcantes: os níveis de Disfunção ou Deficiência impedem significativamente as funções sociais. Grau ou Nível 5 - Disfunção ou Deficiência extremas: os níveis de Deficiência impedem totalmente as funções sociais úteis (são impeditivas).
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
___ de transe e de possessão, (F44.3) Transtornos caracterizados por uma perda transitória da Consciência de sua própria identidade, associada a uma conservação perfeita da Consciência do meio Ambiente. Devem aqui ser incluídos somente os estados de transe involuntários e não desejados, excluídos aqueles de situações admitidas no contexto cultural ou religioso do Sujeito.
Estado de transe e de possessão na Intoxicação por Substância psicoativa, (CID10 - uso de Álcool: F10.0; uso de opiáceos: F11.0; uso de canabinóides: F12.0; uso de Sedativos e Hipnóticos: F13.0; uso da cocaína: F14.0; uso de outros estimulantes, inclusive a Cafeína: F15.0; uso de Alucinógenos: F16.0; uso de Fumo: F17.0; uso de solventes voláteis: F18.0; uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas: F19.0)
___ delirante, transtorno mental Agudo.
Transitório.
Alteração global da Consciência.
Desordem das ilusões, alucinações, agitação, Estupor.
Aparece em psicoses agudas, em estados febris (intoxicação, diabetes, uremia, álcool, Beladona digital, ópio, anfetaminas).
Outros sintomas e sinais relativos ao Estado emocional, (R45.8)
Sintomas e sinais relativos ao Estado emocional, (R45)
Estado esquizofrênico residual, (F20.5)
Estado fóbico sem outra especificação, (F40.9)
Estado paranóico, (F22.0)
Estado paranóico de involução, (F22.8)
___ passional, exaltação afetiva.
Estado pós-leucotomia orgânica, (F07.0)
Estado subseqüente à Angioplastia coronária sem outra especificação, (Z95.5)
Estado subseqüente à Angioplastia periférica sem outra especificação, (Z95.8)
Estados paranóides e estados paranóides e alucinatórios de origem orgânica, (F06.2)
___ de necessidade, (ref. Do Crime – Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848) Art. 24 - Considera-se em Estado de necessidade quem pratica o Fato para salvar de Perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, Direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar Estado de necessidade quem Tinha o dever legal de enfrentar o Perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do Direito ameaçado, a Pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
___ puerperal, Período pós-parto em que ocorre a reação das mudanças fisiológicas causadas à mulher pela Gravidez.