Especialização profissional

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Há um Erro conceitual, básico, na sistemática da titulação de especialista. No Sentido estrito do termo, só aquele que exerce a profissão na prática de um setor do conhecimento é que deveria Poder receber o Título de Especialista. Dessa forma, no Caso do médico, o título representaria, da Parte dos profissionais já consagrados como Especialistas, agora na Qualidade de seus pares, o Reconhecimento de sua competência dentro de uma Disciplina de Aplicação. É essa Qualificação específica que lhe daria legitimidade, então, para exercê-la. Há de se considerar que as especialidades profissionais médicas estão submetidas a um denominador comum, que é a Responsabilidade para com o doente, Responsabilidade esta que lhes é própria em razão de um conjunto de conhecimentos claramente estabelecidos para o exercício profissional, pelo qual toda a classe deve zelar. A entidade de classe, a meu ver, não deve conferir Título de Especialista àqueles que se dedicam a disciplinas básicas, pois trata-se de invasão de competência. Os especialistas daquelas matérias não têm atuação profissional e não estão ali reunidos com o objetivo de aprimoramento. Na verdade, é preciso lembrar que as Sociedades Especializadas são entidades constituídas de membros que exercem a profissão e não são obrigatoriamente docentes e nem pesquisadores. A entidade maior, a Associação Médica Brasileira (AMB), a que estão ligadas as Sociedades Especializadas, obviamente tem, ipso fato, competência para conceder o Título de Especialista, o que, na prática, é um ato de ratificação da Avaliação feita por suas associadas.