Expulsão
Degredar, desterrar, expulsar de um pais (ref.: aspecto jurídico), Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80, art. 74, estabeleceu uma única exceção à Expulsão: a hipótese que implica Extradição inadmitida pela Lei brasileira. Alterações a essa Lei, resultaram na Lei 6.964, de 9/12/81, cujo art. 75 dispõe sobre os impedimentos legais de Expulsão do estrangeiro no Brasil. Não se procedera à expulsão, segundo o Min. Francisco Rezek: “o Instrumento legal para o estrangeiro impugnar o decreto expulsório é o Habeas corpus. Portanto, o estrangeiro dispõe desse Instrumento legal para a sua defesa. Assim é o entendimento da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou porque expulsando, via de regra esta preso ou por ser o Remédio mais eficaz”. Ver: Deportação, Extradição.