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(XI), (ref. nervos cranianos''') [raízes cranianas (parte vagal), raízes espinais (parte espinal), Tronco do nervo acessório].
Nervo auricular magno, (ref. Plexo cervical) [ramo posterior, Ramo anterior].
Nervo axilar, Nomina Anatômica (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [ramos musculares, nervo cutâneo Lateral Superior do braço].
Nervo Cardíaco cervical inferior, (ref. Gânglio cervicotorácico)
Nervo Cardíaco cervical médio, (ref. Gânglio cervical médio)
Nervo Cardíaco cervical superior, (ref. Gânglio cervical Superior)
Nervo carótico interno, (ref. Gânglio cervical Superior)
Nervo coccígeo, (ref. Plexo lombossacral) [plexo coccígeo, nervos anococcígeos].
Nervo cutâneo Dorsal intermédio, (ref. nervo Fibular Superficial do Plexo sacral) [nervos digitais dorsais do pé].
Nervo cutâneo Dorsal lateral, (ref. nervo sural do Plexo sacral)
Nervo cutâneo Dorsal medial, (ref. nervo Fibular Superficial do Plexo sacral)
Nervo cutâneo Lateral da coxa, (ref. Plexo lombar)
Nervo cutâneo Lateral da sura, (ref. nervo Fibular comum do Plexo sacral)
Nervo cutâneo Lateral do antebraço, (ref. nervo musculocutâneo)
Nervo cutâneo Lateral Inferior do braço, (ref. nervo Radial)
Nervo cutâneo Lateral Superior do braço, (ref. nervo axilar)
Nervo cutâneo Medial da sura, (ref. nervo Tibial do Plexo sacral)
Nervo cutâneo Medial do antebraço, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [ramo anterior, Ramo posterior].
Nervo cutâneo Medial do braço, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial)
Nervo cutâneo Posterior da coxa, (ref. Plexo sacral) [nervos inferiores da nádega, ramos perineais].
Nervo cutâneo posterior, (ref. nervo Radial)
Nervo cutâneo Posterior do antebraço, (ref. nervo Radial)
Nervo do Músculo quadrado da coxa, (ref. Plexo sacral)
Nervo Dorsal da escápula, (ref. Parte supraclavicular do Plexo braquial)
Nervo Dorsal do clitóris, (ref. Plexo sacral)
Nervo Dorsal do pênis, (ref. Plexo sacral)
Nervo e Ramo autônomos (viscerais), (ref. '''Parte periférica''') [plexos viscerais e vasculares, vasos dos nervos].
Nervo esplâncnico torácico ínfimo, maior e menor, (ref. gânglios torácicos)
Nervo etmoidal Anterior e posterior, (ref. nervo nasociliar)
Nervo facial (intermédio-facial) (VII), (ref. '''nervos cranianos''') [joelho do nervo facial, nervo Estapédio (do estribo), nervo auricular Posterior (ramo occipital, Ramo auricular, Ramo digástrico, Ramo estilo-hióideo, Ramo comunicante com nervo glossofaríngeo), Plexo intraparotídeo, ramos temporais, ramos zigomáticos, ramos bucais, Ramo lingual, Ramo marginal da mandíbula, Ramo do pescoço].
Nervo femoral, (ref. Plexo lombar) [ramos musculares, ramos cutâneos anteriores, nervo safeno].
Nervo fibular, (ref. Plexo sacral) [nervo Fibular comum].
Nervo Fibular comum, (ref. Plexo sacral) [nervo cutâneo Lateral da sura, Ramo comunicante fibular].
Nervo Fibular profundo, (ref. Plexo sacral) [ramos musculares, nervos digitais dorsais (laterais do Hálux e Medial do segundo dedo)].
Nervo Fibular superficial, (ref. Plexo sacral) [ramos musculares, nervo cutâneo Dorsal medial, nervo cutâneo Dorsal intermédio].
Nervo frênico, (ref. nervos cervicais) [ramo pericardíaco, ramos frênico-abdominais, nervos frênicos acessórios].
Nervo frontal, (ref. nervo oftálmico) [nervo supra-orbital e nervo supratroclear].
Nervo genitofemoral, (ref. Plexo lombar) [ramo genital, Ramo femoral].
Nervo glossofaríngeo (IX), (ref. '''nervos cranianos''') [gânglio Rostral (superior), Gânglio Caudal Inferior (nervo timpânico, Intumescência timpânica, Plexo timpânico), Gânglio Ótico (nervo petroso menor, Ramo comunicante com Ramo meníngeo, Ramo comunicante com nervo auriculotemporal, Ramo comunicante com a Corda do tímpano)].
Nervo glúteo Inferior e superior, (ref. Plexo sacral)
Nervo hipogástrico (direito/esquerdo), (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Nervo hipoglosso (XII), (ref. '''nervos cranianos''') [ramos linguais, filamentos radiculares, Raiz Ventral (motora), Raiz Dorsal (sensitiva), Tronco do nervo espinal, Ramo ventral, Ramo dorsal, ramos comunicantes, Ramo meníngeo, Cauda eqüina].
Nervo ílio-hipogástrico, (ref. Plexo lombar) [ramo cutâneo lateral, Ramo cutâneo anterior].
Nervo ílio-inguinal, (ref. Plexo lombar) [nervos escrotais anteriores, nervos labiais anteriores].
Nervo infratroclear, (ref. '''nervo nasociliar''') [ramos palpebrais].
Nervo intermédio, (ref. '''nervos cranianos''') [gânglio geniculado, Gânglio pterigopalatino (nervo do Canal pterigóide, nervo petroso maior e profundo), Corda do tímpano, Ramo comunicante com Plexo timpânico, Ramo comunicante com nervo vago, Gânglio submandibular (ramo simpático para o Gânglio submandibular, ramos glandulares)].
Nervo interósseo Anterior (do antebraço), (ref. nervo Mediano)
Nervo interósseo da perna, (ref. nervo Tibial do Plexo sacral)
Nervo interósseo Posterior do antebraço, (ref. Ramo profundo do nervo Radial)
Nervo isquiático (ciático), (ref. Plexo sacral)
Nervo jugular, (ref. Gânglio cervical Superior)
Nervo mandibular, (ref. '''nervo trigêmeo''') [ramo meníngeo, nervo massetérico, nervos temporais profundos, nervo pterigóideo lateral, nervo pterigóideo medial, Gânglio Ótico (ramo comunicante com nervo pterigóideo medial, nervo do Músculo tensor do véu palatino, nervo do Músculo tensor do tímpano), nervo bucal, nervo auriculotemporal (nervo do Meato acústico, ramos da membrana do tímpano, ramos parotídeos, Ramos comunicantes com nervo facial, nervos auriculares anteriores, Ramos temporais superficiais), nervo lingual (ramos do istmo da fauce, Ramos comunicantes com nervo hipoglosso, Ramo comunicante com a Corda do tímpano, nervo sublingual, ramos linguais, ramos ganglionares), Gânglio submandibular, nervo alveolar Inferior (nervo milo-hióideo e Plexo dental inferior), nervo mental (ramos mentais, ramos labiais inferiores)].
Nervo maxilar, (ref. '''nervo trigêmeo''') [ramo meníngeo (médio), ramos ganglionares, Gânglio pterigopalatino, nervo zigomático (ramo zigomaticotemporal e zigomaticofacial), nervo infra-orbital, nervos alveolares superiores (ramos alveolares superiores posteriores, Ramo alveolar Superior médio, ramos alveolares superiores anteriores), Ramos palpebrais inferiores, ramos nasais externos, ramos nasais internos, ramos labiais superiores].
Nervo mediano, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [raiz medial, Raiz lateral, nervo interósseo Anterior (do antebraço), ramos musculares, Ramo palmar do nervo mediano, Ramo comunicante (com o nervo ulnar), nervos digitais palmares comuns].
Nervo misto, (ref. '''Parte periférica''') [nervos e ramos cutâneos, nervos e ramos articulares, nervos e ramos musculares].
Nervo motor, (ref. '''Parte periférica''')
Nervo musculocutâneo, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [ramos musculares, nervo cutâneo Lateral do antebraço].
Nervo nasociliar, (ref. nervo oftálmico) [ramo comunicante (com o Gânglio ciliar), nervos ciliares longos, nervo etmoidal posterior, nervo etmoidal anterior, ramos nasais (nervo etmoidal anterior), nervo infratroclear].
Nervo nasopalatino, (ref. '''ramos nasais posteriores superiores mediais do Gânglio pterigopalatino''')
Nervo obturatório, (ref. Plexo lombar) [ramo anterior, Ramo posterior, ramos musculares].
Nervo obturatório acessório, (ref. Plexo lombar)
Nervo obturatório interno, (ref. Plexo sacral)
Nervo Occipital menor, (ref. Plexo cervical)
Nervo oculomotor (III), (ref. '''nervos cranianos''') [ramo superior, Ramo inferior, Gânglio ciliar (SNA) e nervos ciliares curtos].
Nervo oftálmico, (ref. '''nervo trigêmeo''') [ramo do tentório (meníngeo), nervo lacrimal (ramo comunicante com o nervo zigomático), nervo Frontal (nervo supra-orbital e supratroclear), nervo nasociliar (ramo comunicante com o Gânglio ciliar, nervos ciliares longos, nervo etmoidal Posterior e anterior, ramos nasais – nervo etmoidal Anterior; nervo infratroclear)].
Nervo óptico, [parte intracranial, Parte intracanalicular, Parte orbitária, Parte intra-ocular].
Nervo Palatino maior, (ref. '''Gânglio pterigopalatino''') [ramos nasais posteriores inferiores].
Nervo peitoral Lateral e medial, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial)
Nervo piriforme, (ref. Plexo sacral)
Nervo Plantar lateral, (ref. nervo Tibial do Plexo sacral) [ramo Superficial e Ramo profundo].
Nervo Plantar medial, (ref. nervo Tibial do Plexo sacral)
Nervo pudendo, (ref. Plexo sacral) [nervos retais inferiores, nervos perineais, ramos musculares].
Nervo radial, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [nervo cutâneo posterior, nervo cutâneo Lateral Inferior do braço, nervo cutâneo Posterior do antebraço, ramos musculares, Ramo profundo, Ramo superficial].
Nervo safeno, (ref. Plexo lombar) [ramo infrapatelar, ramos cutâneos mediais da perna].
Nervo sensitivo, (ref. '''Parte periférica''')
Nervo subclávio, (ref. Parte supraclavicular do Plexo braquial)
Nervo subcostal, (ref. Ramos ventrais dos nervos torácicos)
Nervo supra-orbital, (ref. '''nervo Frontal''') [ramo Lateral e medial].
Nervo suprascapular, (ref. Parte supraclavicular do Plexo braquial)
Nervo sural, (ref. nervo Tibial do Plexo sacral) [nervo cutâneo Dorsal lateral, Ramos laterais do calcâneo].
Nervo terminal, (ref. Parte parassimpática)
Nervo tibial, (ref. Plexo sacral) [ramos musculares, nervo interósseo da perna, nervo cutâneo Medial da sura, nervo sural, Ramos mediais do calcâneo, nervo Plantar medial, nervos digitais plantares comuns, nervo Plantar lateral].
Nervo torácico longo, (ref. Parte supraclavicular do Plexo braquial)
Nervo toracodorsal, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial)
Nervo Transverso do pescoço, (ref. Plexo cervical) [ramos superiores, ramos inferiores]
Nervo trigêmeo (V), (ref. '''nervos cranianos''') [raiz sensitiva, Raiz motora, nervo oftálmico, nervo maxilar, nervo mandibular].
Nervo troclear (IV), (ref. '''nervos cranianos''') [decussação dos nervos trocleares].
Nervo ulnar, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial) [ramos musculares, Ramo Dorsal do nervo ulnar, nervos digitais dorsais, Ramo palmar do nervo ulnar, Ramo superficial, Ramo profundo].
Nervo vago (X), (ref. '''nervos cranianos''') [gânglio Rostral (superior), Gânglio Caudal (inferior), Ramo meníngeo, Ramo auricular, ramos faríngeos, Plexo faríngeo, ramos cardíacos cervicais superiores, nervo laríngeo Superior (ramo externo e interno), ramos cardíacos cervicais inferiores, nervo laríngeo Recorrente (ramos traqueais, ramos esofágicos, nervo laríngeo inferior), ramos cardíacos torácicos, ramos bronquiais, Plexo pulmonar, Plexo esofágico, Tronco vagal anterior, Tronco vagal posterior, Ramos gástricos anteriores, Ramos gástricos posteriores, ramos hepáticos, ramos celíacos, ramos renais].
Nervo vertebral, (ref. Gânglio cervicotorácico)
Nervo vestibular, (ref. '''nervo vestibulococlear''') [gânglio vestibular (ramo comunicante coclear, Parte Rostral superior, nervo utrículo-ampular, nervo utricular, nervo ampular anterior, Posterior e lateral, Parte Caudal inferior, nervo sacular – Parte rsotral)].
Nervo vestibulococlear (VIII), (ref. '''nervos cranianos''') [raiz vestibular e coclear, nervo vestibular (gânglio vestibular), nervo coclear (gânglio coclear – espiral da cóclea)].
Nervos anococcígeos, (ref. nervo coccígeo)
Nervos cardíacos torácicos, (ref. gânglios torácicos)
Nervos caróticos externos, (ref. Gânglio cervical Superior)
Nervos carótico-timpânicos, (ref. '''Plexo timpânico do nervo glossofaríngeo''')
Nervos cavernosos do clitóris e do pênis, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Nervos cervicais, (ref. '''nervos espinais''') [ramos dorsais, nervo suboccipital, nervo Occipital maior, nervo Occipital terceiro, ramos ventrais, Plexo cervical, nervo frênico, Plexo braquial].
Nervos ciliares longos, (ref. nervo nasociliar)
Nervos cranianos (encefálicos), (ref. '''Parte periférica''') [nervos olfatórios (I), nervo Óptico (II), nervo oculomotor (III), nervo troclear (IV), nervo trigêmeo (V), nervo abducente (VI), nervo facial (intermédio-facial VII), nervo vestibulococlear (VIII), nervo glossofaríngeo (IX), nervo vago (X), Nervo acessório (XI), nervo hipoglosso (XII)].
Nervos digitais dorsais, (ref. nervo Ulnar e Ramo Superficial do nervo Radial)
Nervos digitais dorsais do pé, (ref. nervo cutâneo Dorsal Intermédio)
Nervos digitais dorsais laterais do Hálux e Medial do segundo dedo, (ref. nervo Fibular profundo do Plexo sacral)
Nervos digitais palmares comuns, [ref. nervo Mediano (nervos digitais palmares próprios) e Ramo Superficial do nervo Ulnar (nervos digitais palmares próprios)].
Nervos digitais plantares comuns, [ref. nervo Tibial do Plexo sacral (nervos digitais plantares próprios) e Ramo Superficial do nervo Plantar Lateral (nervos digitais plantares próprios)].
Nervos do vaso, (ref. Angiologia)
Nervos escrotais anteriores, (ref. nervos ílio-inguinal do Plexo lombar)
Nervos escrotais/labiais posteriores, (ref. nervos perineais do nervo pudendo)
Nervos espinais, (ref. Parte periférica) [filamentos radiculares, Raiz Ventral (motora), Raiz Dorsal (sensitiva), Tronco do nervo espinal, Ramo ventral, Ramo dorsal, ramos comunicantes, Ramo meníngeo, Cauda eqüina, nervos cervicais, Plexo cervical, Plexo braquial, nervos torácicos, nervos lombares, nervos sacrais e nervo coccígeo, Plexo lombossacral].
Nervos esplâncnicos lombares, (ref. gânglios lombares)
Nervos esplâncnicos pélvicos (nervos erigentes), (ref. Parte parassimpática)
Nervos esplâncnicos sacrais, (ref. gânglios sacrais)
Nervos frênicos acessórios, (ref. nervo frênico)
Nervos inferiores da nádega, (ref. nervo cutâneo Posterior da Coxa)
Nervos intercostobraquiais, (ref. Ramos ventrais dos nervos torácicos)
Nervos labiais anteriores, (ref. nervos ílio-inguinal do Plexo lombar)
Nervos lombares, (ref. nervos espinais) [ramos dorsais e ventrais].
Nervos médios da nádega, (ref. Ramo Lateral dos nervos sacrais e nervo coccígeo)
Nervos palatinos menores, (ref. '''Gânglio pterigopalatino''')
Nervos perineais, (ref. nervo pudendo) [nervos escrotais/labiais posteriores].
Nervos retais inferiores, (ref. nervo pudendo)
Nervos sacrais e nervo coccígeo, (ref. nervos espinais) [ramos dorsais e ventrais].
Nervos subscapulares, (ref. Parte infraclavicular do Plexo braquial)
Nervos superiores da nádega, (ref. Ramo Lateral dos nervos lombares) [nervos clúnios superiores].
Nervos supraclaviculares, (ref. Plexo cervical) [nervos supraclaviculares mediais, nervos supraclaviculares intermédios, nervos supraclaviculares laterais (posteriores)].
Nervos torácicos, (ref. nervos espinais) [ramos dorsais e ventrais (nervos intercostais)].
Nervos vaginais, (ref. Plexo uterovaginal)
Nomina histológica - (ref. Sistema nervoso) [epineuro, perineuro, endoneuro, Fibra nervosa, Raiz Dorsal (posterior), Raiz Ventral (anterior), Tronco do nervo espinal (espinhal)].
Nervo vestibulococlear, (ref. Órgão vestíbulo-coclear) [parte vestibular, Parte coclear, modíolo, Gânglio espiral, lâmina espiral óssea].
(ref. CID10) Compressão do nervo óptico, (H47.0)
Hemorragia na Bainha do nervo óptico, (H47.0)
Lesão do nervo ciático, (G57.0)
Lesão do nervo femoral, (G57.2)
Lesão do nervo plantar, (G57.6)
Lesão do nervo poplíteo lateral, (G57.3)
Lesão do nervo poplíteo medial, (G57.4)
Lesão do nervo radial, (G56.3)
Lesão invasiva dos nervos periféricos e do Sistema nervoso autônomo, (C47.8)
Lesões do nervo cubital [ulnar], (G56.2)
Neoplasia benigna dos nervos cranianos, (D33.3)
Neoplasia benigna dos nervos periféricos e Sistema nervoso autônomo, (D36.1)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido dos nervos cranianos, (D43.3)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido dos nervos periféricos da órbita, (D48.7)
Neoplasia de Comportamento incerto ou desconhecido dos nervos periféricos e do Sistema nervoso periférico, (D48.2)
Neoplasia maligna do nervo acústico, (C72.4)
Neoplasia maligna do nervo craniano sem outra especificação, (C72.5)
Neoplasia maligna do nervo olfativo, (C72.2)
Neoplasia maligna do nervo óptico, (C72.3)
Neoplasia maligna dos nervos cranianos, medula espinhal e de outras partes do Sistema nervoso central, (C72)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos da cabeça, Face e pescoço, (C47.0)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos da órbita, (C69.6)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos da pelve, (C47.5)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos do abdome, (C47.4)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos do tórax, (C47.3)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos do tronco, (C47.6)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos dos membros inferiores, incluindo quadril, (C47.2)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos dos membros superiores, incluindo ombro, (C47.1)
Neoplasia maligna dos nervos periféricos e do Sistema nervoso autônomo, (C47.9)
Outras lesões do nervo mediano, (G56.1)
Outros transtornos do nervo facial, (G51.8)
Outros transtornos do nervo trigêmeo, (G50.8)
Paralisia do nervo peronial, (G57.3)
Paralisia tardia do nervo cubital [ulnar], (G56.2)
Paralisias de múltiplos nervos cranianos em doenças infecciosas e parasitárias, (G53.1 e A00-B99)
Paralisias de múltiplos nervos cranianos em doenças neoplásicas, (G53.3 e C00-D48)
Paralisias de múltiplos nervos cranianos na sarcoidose, (G53.2 e D86.8)
Síndrome do nervo cutâneo Lateral da coxa, (G57.1)
Transtorno do nervo craniano não especificado, (G52.9)
Transtorno do nervo hipoglosso, (G52.3)
Transtorno do nervo pneumogástrico [décimo par craniano], (G52.2)
Transtorno não especificado do nervo facial, (G51.9)
Transtorno não especificado do nervo trigêmeo, (G50.9)
Transtornos de múltiplos nervos cranianos, (G52.7)
Transtornos de outros nervos cranianos especificados, (G52.8)
Transtornos de outros nervos cranianos, (G52)
Transtornos do nervo acústico, (H93.3)
Transtornos do nervo facial, (G51)
Transtornos do nervo glossofaríngeo, (G52.1)
Transtornos do nervo olfatório (G52.0) relacionados com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 6.VII – Ministério da Previdência e Assistência Social) Os transtornos do nervo olfatório caracterizam-se por queixas de Alterações ou desvios, redução ou mesmo Ausência do olfato. Anosmia ou perda da Acuidade olfatória é um achado relativamente comum que resulta da desmielinização das fibras do nervo olfatório. Problemas neurológicos que afetam o Cérebro ou os nervos cranianos podem levar a Alterações sensoriais do olfato. O uso de drogas com grupos sulfidrilos, incluindo os inibidores da acetilcolinesterase, a penicilamina, antineoplásicos, e anti-reumáticas são causas comuns do problema, assim como o uso continuado de descongestionante nasal em Spray. As causas ocupacionais incluem exposição a irritantes como a poeira de cimento, Ácido sulfúrico, formaldeído, acrilatos; aos solventes como o tricloroetileno, benzeno, etil-acetato, dissulfeto de carbono, tolueno e solventes de tintas; metais, como o chumbo, cádmio, Cromo e Níquel. Também fatores que interferem no turn-over celular como as radiações ionizantes e traumas que lesem o nervo olfatório podem ser Causa de transtornos do olfato. O Diagnóstico é feito por meio da História clínica, História ocupacional e exame neurológico. A Propedêutica pode ser complementada por testes padronizados que utilizam uma bateria de substâncias com distintos odores.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – Não se dispõe de dados sobre a freqüência dos transtornos olfatórios na população. Em alguns grupos ocupacionais os indivíduos expostos a irritantes apresentam problemas em uma proporção mais de 15 vezes maior que os não expostos. As substâncias químicas tóxicas mais comumente referidas são o Cádmio e o sulfeto de Hidrogênio (H2S). Portanto, em trabalhadores expostos a estes produtos Químicos neurotóxicos, a anosmia, com as caracteristicas acima descritas, e excluídas outras causas não ocupacionais, deve ser considerada como Doença relacionada com o Trabalho do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, “doença profissional”, em que o “trabalho” ou a “ocupação” constituem Causa necessária. Se não ocorresse a exposição ocupacional, seria improvável que esta doença, com as características descritas, ocorresse.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença – “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “transtornos do nervo olfatório” por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. É relativamente difícil estabelecer critérios para avaliar e estadiar a Deficiência produzida pela doença, se houver. A Associação Americana de Medicina (AMA), em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4ª edição, 1995), não desenvolve guias para esta entidade nosológica. Na França, Espanha e outros países europeus onde se utiliza o Baremo Internacional de Invalidezes (1997), valoriza-se a categoria “transtornos do olfato”, porém sem um critério quantitativo ou mais objetivo. Cabe lembrar que o desenvolvimento de parosmias (odores anormais) ou de Anosmia residual, pós-tratamento, poderá provocar impactos importantes sobre o trabalhador, tanto em seus mecanismos de defesa (odor de substâncias químicas tóxicas ou perigosas), como, eventualmente, sobre sua Capacidade de trabalho, dependendo de sua atividade profissional.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Transtornos do nervo óptico, (H47.0)
Transtornos do nervo trigêmeo (G50) relacionados com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 6.VI – Ministério da Previdência e Assistência Social) Síndrome clínica de perda sensorial com Analgesia e/ou Anestesia no território inervado pelo V par craniano, que se caracteriza por perda da Sensibilidade cutânea da face, geralmente bilateral, acompanhada de parestesias com Formigamento e queimação, e prurido leve. A Anestesia facial pode ocasionar ferimentos em volta das Narinas por traumatismos repetidos. O déficit motor do nervo trigêmio não tem sido observado, porém, se houver Comprometimento das fibras motoras, manifesta-se pela fraqueza dos músculos mastigatórios. Várias entidades clínicas podem causar neuropatia trigeminal, que se manifesta por déficit sensorial, motor ou misto. Doenças desmielinizantes, como a Esclerose múltipla e tumorais, como o schwanoma do trigêmio, são exemplos de afecções que podem apresentar esta Sintomatologia. A Intoxicação ou a exposição crônica aos Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos, particularmente o triclorioetileno, é uma importante Causa tóxica e ocupacional de neuropatia do trigêmio. Na Intoxicação aguda pelo triclorioetileno sobressaem seus efeitos narcóticos sobre o SNC e a Arritmia cardíaca. Na exposição crônica, aparecem os efeitos sobre o SNC (narcose, diminuição da atenção), sobre o Coração (facilitação de arritmias cardíacas), transtornos da Função hepática e renal, irritação de Pele e mucosas, e quadros de neuropatias tóxicas, destacando-se a neurite do trigêmio por Tricloroetileno. Critérios Diagnósticos: História clínica; História de exposição aos Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos; neuropatia Trigeminal (como descrita acima) até meses após a exposição ao Agente; sinais sistêmicos de Intoxicação para Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (transtornos do SNC, hepáticos e renais); exames Laboratoriais – a presença de Ácido tricloroacético (metabólito do tricloetileno) na Urina (o Índice Biológico Máximo Permitido na NR-7 brasileira é de 300 mg/g creatinina) é utilizada para Controle de exposição ocupacional do Tricloroetileno. O metabólito pode estar presente na Urina até meses após a exposição ao Tricloroetileno; exame neurológico com achados sugestivos.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – Em trabalhadores expostos a produtos Químicos neurotóxicos, principalmente o tricloroetileno, os transtornos do nervo trigêmio, com as caracteristicas acima descritas, e excluídas outras causas não ocupacionais, deve ser considerada como Doença relacionada com o Trabalho do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, “doença profissional”, em que o “trabalho” ou a “ocupação” constituem Causa necessária. Se não ocorresse a exposição ocupacional, seria improvável que esta doença, com as características descritas, ocorresse.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença – “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “transtornos do nervo trigêmio”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Entre as várias tentativas para se organizar, sistematizar, qualificar e, se possível, hierarquizar (em bases semi-quantitativas) as eventuais deficiências ou disfunções provocadas pelas doenças do Sistema nervoso, em bases objetivas, os critérios propostos pela Associação Médica Americana (AMA), em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), parecem-se úteis como referência nesta direção, e serão aqui mencionados, dada a inexistência de outros, na prática previdenciária brasileira. Outros critérios e “baremos” existem em outros países e mesmo recomendados internacionalmente, porém, a opção pelos critérios da AMA pareceu vantajosa e menos vinculada a tabelas quantitativas exageradamente rígidas e fortemente impregnadas com o viés médico-legal, em detrimento dos propósitos que norteiam o Sistema previdenciário brasileiro, aliás a própria lei e sua regulamentação. Assim, os indicadores e parâmetros utilizados nos Guides da AMA estabelecem critérios para classificar e estadiar a Disfunção ou Deficiência do nervo trigêmio em três níveis ou graus, a saber: Classe 1 - Disfunção leve devida à dor nevrálgica facial incontrolável; Classe 2 - Disfunção moderadamente grave, por dor nevrálgica facial incontrolável; Classe 3 - Disfunção grave, por dor nevrálgica facial incontrolável, unilateral ou bilateral.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Transtornos do nervo vago, (G52.2)
Traumatismo de nervos cranianos, (S04)
Traumatismo de nervos e da medula espinhal ao nível cervical, (S14)
Traumatismo de nervos e da medula espinhal envolvendo outras regiões múltiplas do corpo, (T06.1)
Traumatismo de nervos periféricos da perna, (S84)
Traumatismo de nervos simpáticos lombares, sacros e pélvicos, (S34.5)
Traumatismo do nervo abducente, (S04.4)
Traumatismo do nervo acessório, (S04.7)
Traumatismo do nervo acústico, (S04.6)
Traumatismo do nervo axilar, (S44.3)
Traumatismo do nervo ciático ao nível do Quadril e da coxa, (S74.0)
Traumatismo do nervo craniano não especificado, (S04.9)
Traumatismo do nervo cubital [ulnar] ao nível do antebraço, (S54.0)
Traumatismo do nervo cubital [ulnar] ao nível do braço, (S44.0)
Traumatismo do nervo cutâneo sensitivo ao nível da perna, (S84.2)
Traumatismo do nervo cutâneo sensitivo ao nível do antebraço, (S54.3)
Traumatismo do nervo e das vias ópticas, (S04.0)
Traumatismo do nervo facial, (S04.5)
Traumatismo do nervo femural ao nível do Quadril e da coxa, (S74.1)
Traumatismo do nervo glossofaríngeo (nono par craniano), (S04.8)
Traumatismo do nervo hipoglosso (décimo segundo par craniano), (S04.8)
Traumatismo do nervo Mediano ao nível do antebraço, (S54.1)
Traumatismo do nervo Mediano ao nível do braço, (S44.1)
Traumatismo do nervo musculocutâneo, (S44.4)
Traumatismo do nervo oculomotor, (S04.1)
Traumatismo do nervo olfativo (primeiro par craniano), (S04.8)
Traumatismo do nervo peronial ao nível da perna, (S84.1)
Traumatismo do nervo Plantar externo (lateral), (S94.0)
Traumatismo do nervo Plantar Interno (medial), (S94.1)
Traumatismo do nervo Radial ao nível do antebraço, (S54.2)
Traumatismo do nervo Radial ao nível do braço, (S44.2)
Traumatismo do nervo sensitivo cutâneo ao nível do Ombro e do braço, (S44.6)
Traumatismo do nervo sensitivo cutâneo ao nível do Quadril e da coxa, (S74.2)
Traumatismo do nervo sensitivo cutâneo ao nível do Tornozelo e do pé, (S94.3)
Traumatismo do nervo Tibial ao nível da perna, (S84.0)
Traumatismo do nervo trigêmeo, (S04.3)
Traumatismo do nervo troclear, (S04.2)
Traumatismo do nervo vago (décimo par craniano), (S04.8)
Traumatismo do nervo(s) de região não especificada do corpo, (T14.4)
Traumatismos múltiplos de nervos sem outra especificação, (T06.2).