Especialidades médicas e disciplina: mudanças entre as edições

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Edição atual tal como às 17h11min de 11 de setembro de 2011

Conjunto de conhecimentos Médicos com objetivo definido, método próprio e resultado concreto.
A Especialidade e a Disciplina serão utilizadas como sinônimos e, como conseqüência, Especialista será entendido como aquele que se dedica a uma Especialidade ou a uma Disciplina. Entre as especialidades vou distinguir: básicas, fundamentais e outras. A exemplificação deixará o assunto mais claro para o leitor. Assim, Disciplinas básicas são as essencialmente científicas: anatomia, histologia, embriologia, fisiologia etc. As Especialidades fundamentais são: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Tocoginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Ciências sociais. Especialidades podem ser divididas em dois grandes grupos: especialidade exclusivamente clínica ou também cirúrgica, como por exemplo: psiquiatria no primeiro grupo e Otorrinolaringologia no segundo. Como as disciplinas básicas são científicas e não cuidam diretamente do Paciente não vejo motivo e nem a necessidade das entidades profissionais se preocuparem em conceder Título de Especialista nessa áreas pois, os interesses são acadêmicos e as escolas têm seus sistemas próprios de Qualificação de pessoal pela progressão na carreira universitária. Deve ser lembrado o apoio que tais especialidades básicas dão ao diagnóstico, através do Laboratório de Análises Clínicas. Algumas especialidades porém, nascem da interface de outras. A nova especialidade depende de um Núcleo básico de cada uma daquelas que lhes são origem. Assim, só para exemplificar, basta lembrar a Cirurgia pediátrica. Ressalte-se que cada vez mais a multidisciplinaridade está aumentando e além da química, física, matemática, Estatística e, agora, a informática entra para acelerar o Progresso a favor do Paciente. Dois Órgãos expedem o Título de Especialista. A Associação Médica Brasileira (AMB), pelo seu Conselho Científico, que tem cinqüenta e quatro Sociedades Especializadas com credenciais para expedir Título de Especialista em sua área, e o Conselho Federal de Medicina, que também outorga o o Título de Especialista. Este o faz com fundamento na relação divulgada pelo CFM - que regulamenta o assunto na Resolução 1.441 - de 12.08.94 publicado em 16.09.94, e reconhece sessenta e cinco especialidades (Jornal da AMB, outubro 94, p. 2): “1- Administração Hospitalar; 2- Alergia e Imunologia; 3- Anestesiologia; 4- Angiologia; 5- Broncoesofagologia; 6- Cancerologia; 7- Cardiologia; 8- Cirurgia Cardiovascular; 9- Cirurgia da Cabeça e Pescoço; 10- Cirurgia da Mão; 11- Cirurgia do Aparelho Digestivo; 12- Cirurgia Geral; 13- Cirurgia Pediátrica; 14- Cirurgia Plástica; 15- Cirurgia Torácica; 16- Cirurgia Vascular; 17- Citopatologia; 18- Dermatologia; 19- Eletroencefalografia; 20- Endocrinologia e Metabologia; 21- Endoscopia Digestiva; 22- Fisiatria; 23- Foniatria; 24- Gastrenterologia; 25- Genética Clínica; 26- Geriatria; 27- Ginecologia; 28- Hansenologia; 29- Hematologia; 30- Hemoterapia; 31- Homeopatia; 32- Infectologia; 33- Mastologia; 34- Medicina do Trabalho; 35- Medicina do Tráfego; 36- Medicina Esportiva; 37- Medicina Geral Comunitária; 38- Medicina Intensiva; 39- Medicina Interna ou Clínica Médica; 40- Medicina legal; 41- Medicina Nuclear; 42- Medicina Sanitária; 43- Nefrologia; 44- Neurocirurgia; 45- Neurofisiologia Clínica; 46- Neurologia; 47- Neurologia Pediátrica; 48- Nutrologia; 49- Obstetrícia; 50- Oftalmologia; 51- Ortopedia e Traumatologia; 52- Otorrinolaringologia; 53- Patologia; 54- Patologia Clínica; 55- Pediatria; 56- Pneumologia; 57- Proctologia; 58- Psiquiatria; 59- Radiologia; 60- Radioterapia; 61- Reumatologia; 62- Sexologia; 63- Terapia Intensiva; 64- Tisiologia; 65- Urologia”. Esse número de especialidades tem aumentado com o tempo em decorrência do Aumento progressivo do conhecimento. É oportuno lembrar nesta oportunidade que, em dezembro de 1996, o Seminário Nacional sobre Residência Médica e Especialidades estabeleceu os critérios para criação de novas especialidades. São os relacionados: “• Áreas básicas ou raízes são especialidades (pediatria, medicina interna, clínica cirúrgica, Tocoginecologia e medicina preventiva e social); • Complexidade das doenças e acúmulo do conhecimento numa determinada Área da atuação médica que transcenda o aprendizado do curso médico e de uma Área raiz, num setor específico; • Ter justificativa epidemiológica nacional, demanda social definida e estudos que comprovem vantagens na relação custo/benefício; • Ter programa de Treinamento teórico-prático regulamentado; • Ter Reconhecimento histórico como especialidade definida; • Possuir conjunto de métodos e técnicas (diagnóstico e terapêutica); • Propiciar Aumento da resolutividade diagnóstica e terapêutica; • Possuir revistas nacionais e internacionais e livros publicados na Área; • Ter representatividade a nível nacional; • Reunir conhecimentos que definam um Núcleo de atuação próprio que não possa ser abarcado na totalidade, pelas demais especialidades”. Destaque-se os seguintes restritivos: “• Não criar especialidade pelo número de Médicos que atuam em determinada Área; • Não estar contida em Área de atuação de uma especialidade já existente; • Não ser somente um meio Diagnóstico e/ou terapêutico; • Não existir relação específica com Doença isolada; • Não criar especialidade vinculada ao conhecimento de legislação específica; • Não criar especialidade que sua prática seja exclusivamente experimental”.