Hipotireoidismo

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. CID10) Hipotireoidismo Congênito com Bócio difuso, (E03.0)
Hipotireoidismo Congênito sem bócio, (E03.1)
Hipotireoidismo Congênito sem outra especificação, (E03.1)
___ devido a Medicamentos e outras substâncias exógenas, (E03.2) relacionado com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 4.I – Ministério da Previdência e Assistência Social) Hipotireoidismo é uma Síndrome clínica resultante da Deficiência de hormônios tireoideanos que resulta em uma diminuição geral dos processos metabólicos com deposição de glicosaminas nos espaços intracelulares, particularmente na Pele e músculos, produzindo um quadro clínico de mixedema. Os sintomas em adultos são reversíveis com Tratamento. O hipotireiodismo pode ser classificado em primário (falência tireoideana), secundário (déficit pituitário de TSH), terciário (deficiência hipotalâmica de TRH) e Resistência periférica à ação do Hormônio tireoideano. No Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas ocorre Inibição da síntese e Secreção de T3 e T4 causadas pela Inibição do transporte e organificação do Iodo. A Deficiência de Hormônio tireoideano afeta todos os tecidos do Corpo. O achado patológico mais comum é a deposição de glicosaminas (principalmente Ácido hialurônico) nos tecidos intersticiais que, associado a permeabilidade capilar, a Albumina aumentada leva ao Edema intersticial. Os pacientes apresentam Cansaço fácil, Aumento de peso, frio, Constipação intestinal, irregularidades menstruais e cãibras musculares. Ao exame notam-se Pele fria, seca, áspera e amarelada, mãos e Face inchados, rouquidão, reflexos lentos, bradicardia, anemia, dispnéia, letargia, Dificuldade de concentração. Na mulher ocorrem ciclos anovulatórios (infertilidade), Metrorragia ou Amenorréia com ou sem Galactorréia e diminuição da Secreção do Hormônio do Crescimento. As Complicações encontradas são o Coma mixedematoso, Depressão e Doença cardíaca coronariana. O Diagnóstico pressupõe o encontro de Hipotireoidismo e História ocupacional compatível com exposição aos agentes etiológicos no Ambiente de Trabalho. Exames complementares: T4 sérico e Índice de tiroxina livre diminuídos e TSH sérico elevado. )
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos
Chumbo ou seus Compostos tóxicos; hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados); tiuracil; tiocinatos; tiuréia. O Diagnóstico de hipotireodismo, adquirida por trabalhadores expostos a estas substâncias químicas, e excluídas outras causas, permite enquadrar esta Doença no Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, o “trabalho” ou “ocupação” como causas “necessárias”.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. No Caso do Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas, o enfoque deve ser voltado para: a)redução ou Eliminação da exposição ocupacional às substâncias químicas tóxicas no Ambiente de Trabalho; b)reposição hormonal. Não se espera que ocorra Deficiência ou Disfunção mais permanente.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Hipotireoidismo não especificado, (E03.9)
Hipotireoidismo neonatal transitório, (P72.1)
Hipotireoidismo por Deficiência adquirida de Iodo sem outra especificação, (E01.8)
Hipotireoidismo por Deficiência congênita de Iodo sem outra especificação, (E00.9)
Hipotireoidismo pós-cirúrgico, (E89.0)
Hipotireoidismo pós-infeccioso, (E03.3)
Hipotireoidismo pós-procedimento, (E89.0)
Hipotireoidismo pós-radiação, (E89.0)
Hipotireoidismo subclínico por Deficiência de iodo, (E02).