Toques impúdicos
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Manipulação de áreas erógenas.
Quando praticada contra a vontade da outra Pessoa (geralmente mulher), constitui Ilícito penal.
Feita sob coação, Pressão ou em público, pode caracterizar: Atentado ao Pudor mediante fraude, Corrupção de menor ou Ultraje público ao pudor.
Tais situações são previstas no Código Penal nos artigos 214, 216, 218 e 223.