Guarda de segurança

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-83.20) Exerce vigilância em estabelecimentos particulares, como bancos, fábricas, museus e outros, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de Violência e outras infrações à ordem e segurança. Percorre a Área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir, quando necessário, e tomar as providências cabíveis; Vigia a entrada e saída das pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação de violências ou distúrbios; toma as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos, possibilitar a punição dos infratores e a volta à normalidade. Pode efetuar detenções se estiver investido de autoridade. Pode escoltar e proteger as pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores, procedentes de bancos ou de outros estabelecimentos ou destinados aos mesmos ou acompanhá-las em veículos especiais de transporte.