Atenuação da pena
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(ref. Código Penal) Enfraquecimento da Penalidade imposta ao Infrator ou Criminoso em razão de certas circunstâncias, estabelecidas na lei penal, que abrandam a punição.
V.g. quando o Agente pretendeu participar do Crime menos grave [Concurso de pessoas - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o Crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua Culpabilidade. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de Crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a Pena deste; essa Pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave]. Ver: Comutação.