Causalidade, relação de

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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(ref. Do Crime – Código Penal – Decreto-Lei n. 2.848) Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu Causa. Considera-se Causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.