Confeccionador de instrumentos de corda
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 9-41.20) Confecciona instrumentos musicais de corda, como violão, guitarra, harpa, violino e outros, empregando madeira, ebonite, metal e outros materiais, preparando e ajustando suas diferentes partes, por meio de ferramentas manuais ou mecânicas, para permitir sua utilização em orquestras e outros conjuntos ou no acompanhamento ou execução de solos musicais. Examina o Trabalho a ser realizado, observando as características e especificações do instrumento, para selecionar o material e programar as operações; traça, sobre a madeira ou outro material escolhido o desenho das peças, assinalando os contornos, para orientar a confecção das partes componentes do Instrumento; confecciona as partes do instrumento, cortando-as, furando-as, esculpindo-as e dando-lhes Forma e acabamento, para possibilitar a montagem do conjunto; monta os componentes, unindo-os com cola, parafusos ou por outros meios, e fixando cordas, cravelhas e demais acessórios, para formar o Instrumento; dá acabamento ao instrumento, pintando-o ou envernizando-o, para obter o aspecto desejado; Testa o instrumento, dedilhando-o ou manipulando o Arco e verificando pureza, amplitude e riqueza dos sons, para comprovar sua qualidade, ou efetuar as modificações necessárias. Pode especializar-se na confecção ou conserto de um determinado Instrumento de corda, como violão, violoncelo, violino ou contrabaixo, e ser designado de acordo com a Especialização.