Plexo

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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Nomina anatômica - Plexo aórtico abdominal, (ref. Parte autônoma) [plexo celíaco, gânglios celíacos, gânglios aórtico-renais, Gânglio mesentérico superior, Plexo intermesentérico, Gânglio mesentérico inferior, gânglios frênicos, Plexo hepático, Plexo esplênico, Plexo gástrico, Plexo pancreático, Plexo supra-renal, Plexo renal, gânglios renais, Plexo uretérico, Plexo testicular, Plexo ovárico, Plexo mesentérico superior, Plexo mesentérico inferior, Plexo retal superior, Plexo entérico, Plexo ilíaco, Plexo femoral, Parte pélvica do Sistema autônomo].
Plexo aórtico torácico, (ref. Parte autônoma) [plexo cardíaco, gânglios cardíacos, Plexo esofágico, ramos pulmonares, Parte abdominal do Sistema autônomo].
Plexo basilar, (ref. seios da Dura-máter)
Plexo braquial, (ref. nervos cervicais) [troncos do plexo, Tronco superior, Tronco médio, Tronco inferior, Parte supraclavicular e infraclavicular].
Plexo cardíaco, (ref. Gânglio cervicotorácico e Plexo aórtico torácico)
Plexo carótico comum, externo e interno, (ref. Gânglio cervical Superior)
Plexo cavernoso das conchas, (ref. Cavidade do nariz)
Plexo celíaco, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo cervical, (ref. nervos cervicais) [alça cervical, nervo Occipital menor, nervo auricular magno, nervo Transverso do pescoço, nervos supraclaviculares].
Plexo coccígeo, (ref. nervo coccígeo)
Plexo Coróide do terceiro e quarto ventrículo, (ref. Pia-máter do encéfalo)
Plexo Coróide do Ventrículo lateral, (ref. Pia-máter do encéfalo)
Plexo deferencial, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexo dental, (ref. ramos alveolares superiores anteriores) [ramos dentais superiores e ramos gengivais superiores].
Plexo dental inferior, (ref. nervo alveolar Inferior do nervo mandibular) [ramos dentais inferiores, ramos gengivais inferiores].
Plexo dos nervos espinais
Plexo entérico, (ref. Plexo aórtico abdominal) [plexo subseroso, mientérico e submucoso].
Plexo esofágico, (ref. nervo vago e Plexo aórtico torácico)
Plexo esplênico, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo faríngeo, (ref. nervo vago e Veia Jugular interna)
Plexo femoral, Gástrico e hepático, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo hipogástrico Inferior (plexo pélvico), (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexo hipogástrico Superior (nervo pré-sacral), (ref. Parte autônoma) [nervo hipogástrico (direito/esquerdo), Plexo hipogástrico Inferior (plexo pélvico), plexos retais médios, plexos retais inferiores, Plexo prostático, Plexo deferencial, Plexo uterovaginal, plexos vesicais, nervos cavernosos do pênis, nervos cavernosos do clitóris].
Plexo ilíaco, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo intermesentérico, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo intraparotídeo, (ref. nervo facial)
Plexo linfático, (ref. Angiologia e Vaso linfático)
Plexo linfático axilar, (ref. Membro superior)
Plexo lombar, (ref. Plexo lombossacral) [nervo ílio-hipogástrico, nervo ílio-inguinal, nervo genitofemoral, nervo cutâneo Lateral da coxa, nervo obturatório, nervo obturatório acessório, nervo femoral].
Plexo lombossacral, (ref. nervos espinais) [tronco lombossacral, Plexo lombar, Plexo sacral, nervo coccígeo].
Plexo mesentérico Inferior e superior, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo mientérico, (ref. Plexo Entérico)
Plexo ovárico, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo pampiniforme, (ref. Veia cava Inferior)
Plexo pancreático, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo prostático, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexo pterigóideo, [vv. meníngeas médias, vv. temporais profundas, v. do Canal pterigóideo, vv. auriculares anteriores, vv. parotídeas, vv. auriculares, vv. timpânicas, v. estilomastóidea].
Plexo pulmonar, (ref. nervo vago e Ramos pulmonares do Plexo aórtico torácico)
Plexo renal, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo retal superior, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo sacral, (ref. Plexo lombossacral) [nervo obturatório interno, nervo piriforme, nervo do m. quadrado da coxa, nervo glúteo superior, nervo glúteo inferior, nervo cutâneo Posterior da coxa, nervo isquiático (ciático), nervo fibular, nervo Fibular superficial, nervo Fibular profundo, nervo tibial, nervo pudendo, nervo Dorsal do pênis, nervo Dorsal do clitóris].
Plexo submucoso, (ref. Plexo Entérico)
Plexo subseroso, (ref. Plexo Entérico)
Plexo supra-renal, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo testicular, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo timpânico, (ref. Gânglio Caudal do nervo glossofaríngeo) [ramo tubário, nervos carótico-timpânicos, Ramo comunicante (com r. auricular do nervo vago), ramos faríngeos, Ramo do m. estilofaríngeo, Ramo do Seio carótico, ramos tonsilares, ramos linguais].
Plexo tireóideo ímpar, (ref. Veia braquiocefálica direita/esquerda) [v. laríngea inferior].
Plexo uretérico, (ref. Plexo aórtico abdominal)
Plexo uterovaginal, (ref. Plexo hipogástrico Superior) [nervos vaginais].
Plexo vasculoso, (ref. Angiologia)
Plexo venoso areolar, (ref. Veia axilar)
Plexo venoso carótico interno, (ref. veias emissárias)
Plexo venoso do Canal do hipoglosso, (ref. veias emissárias)
Plexo venoso do Forame oval, (ref. veias emissárias)
Plexo venoso prostático, (ref. Veia ilíaca interna)
Plexo venoso retal, (ref. Veia ilíaca interna)
Plexo venoso sacral, (ref. Veia ilíaca interna)
Plexo venoso suboccipital, (ref. Veia braquiocefálica direita/esquerda)
Plexo venoso uterino e vaginal, (ref. Veia ilíaca interna)
Plexo venoso vertebral externo Anterior e posterior, (ref. veias da coluna vertebral)
Plexo venoso vertebral Interno anterior, (ref. veias da coluna vertebral) [vv. basivertebrais, vv. espinais anteriores/posteriores].
Plexo venoso vertebral Interno posterior, (ref. veias da coluna vertebral)
Plexo venoso vesical, (ref. Veia ilíaca interna)
Plexo vertebral, (ref. Gânglio cervicotorácico)
Plexos autônomos (viscerais), (ref. Parte autônoma)
Plexos periarteriais
Plexos retais inferiores, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexos retais médios, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexos vesicais, (ref. Plexo hipogástrico Superior)
Plexos viscerais e vasculares, [plexos periarteriais, nervos dos vasos].
Nomina histológica - Plexo coróide, (ref. Meninges) [líquor (líquido cefalorraquidiano)].
(ref. CID10) Transtorno não especificado dos plexos nervosos e das raízes, (G54.9)
Transtornos do Plexo braquial (G54.0) (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) relacionados com o trabalho, (ref. Protocolo de Procedimentos Médico-Periciais n. 6.VIII – Ministério da Previdência e Assistência Social) Disfunção caracterizada pela Compressão do feixe neurovascular – Plexo braquial, Artéria e Veia subclávia – na sua passagem na região cervical, no Desfiladeiro torácico. A literatura registra taxas de Prevalência variadas, de 0.3% entre trabalhadores da indústria a 44% em mulheres trabalhadoras de linhas de montagem (Kuorinka & Forcier, 1995). Entre os fatores causais está o Trabalho em posição forçada com elevação e Abdução de braços acima de altura de ombros empregando força, flexão e ou hiperextensão de ombros, Compressão sobre o Ombro ou do Ombro contra algum objeto, flexão Lateral do Pescoço. No quadro clínico, entre as manifestações neurológicas destacam-se as dores irradiadas da coluna cervical por todo o Membro superior, dor e Hiperestesia de Caráter migratório, Alterações de Sensibilidade em Bordo Interno de braço, Antebraço e em território de nervo Ulnar na mão (4º e 5º dedos) que geralmente acontecem à noite. Entre os sintomas vasculares podem ser relatados edema, Claudicação aos esforços, sensação de frio na mão, que parecem acometer mais o lado Radial e os Dedos Polegar e indicador. Ao exame o quadro pode ser reproduzido por manobras de Abdução e rotação externa de Braço. Em geral, durante as manobras há desaparecimento do Pulso Radial que, isoladamente, não significa positividade para a presença de Compressão. A Compressão costoclavicular também pode reproduzir os sintomas. O Diagnóstico é clínico, Baseado nas manifestações descritas, porém exige investigação diferencial cuidadosa. As possibilidades de variações anatômicas como as presenças de costela cervical ou de Aumento de tamanho de Processo transverso de C7 podem ser esclarecidas com Radiografia simples de coluna cervical. Uma Radiografia de Tórax ajuda a afastar a hipótese de Tumor de Pancoast e radiografias 1,2, 3 dos ombros podem afastar quadros de manguito rotador. A tomografia computadorizada e ressonância magnética pouco contribuem para a confirmação diagnóstica embora possam Auxiliar na exploração de hipóteses diferenciais. A Pletismografia digital, quando solicitada para explorar lesões vasculares distais tem sido responsabilizada por mostrar grande proporção de falsos positivo e falsos negativos. A Arteriografia (Doppler dinâmico) também tem sido recomendada como um exame capaz de confirmar a existência de Compressão Vascular.
Fatores etiológicos (gerais) e Identificação dos principais “agentes patogênicos” e/ou fatores de Risco de natureza ocupacional conhecidos – Os transtornos do Plexo braquial podem ser classificados como “doenças relacionadas com o trabalho”, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que o “trabalho” ou a “ocupação” devem ser considerados como fatores de risco, no conjunto de fatores de Risco associados com a Etiologia multicausal destes transtornos, particularmente em trabalhadores que exercem suas atividades em posições forçadas e/ou gestos repetitivos.
Procedimentos médico-periciais para o “reconhecimento técnico do Nexo causal entre a Doença e o trabalho” (Art. 337 Decreto 3048/99) De acordo com a Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os Médicos em exercício profissional no país, “para o estabelecimento do Nexo causal entre os transtornos de Saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: A História clínica e ocupacional, decisiva em qualquer Diagnóstico e/ou investigação de Nexo causal; O estudo do local de Trabalho; O estudo da organização do Trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas; A Identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes, e outros; O depoimento e a experiência dos trabalhadores; Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da Área de Saúde.” (Artigo 2o da Resolução CFM 1488/98). Recomenda-se, ademais, incluir nos procedimentos e no raciocínio médico-pericial, a resposta a dez questões essenciais, a saber: Natureza da exposição: o “agente patogênico” é claramente identificável pela História ocupacional e/ou pelas informações colhidas no local de Trabalho e/ou de fontes idôneas familiarizadas com o Ambiente ou local de Trabalho do Segurado?; “Especificidade” da relação causal e “força” da associação causal: o “agente patogênico” ou o “fator de risco” podem estar pesando de Forma importante entre os fatores causais da doença?; Tipo de relação causal com o Trabalho: o Trabalho é Causa necessária (Tipo I)? Fator de Risco contributivo de Doença de Etiologia multicausal (Tipo II)? Fator desencadeante ou Agravante de Doença pré-existente (Tipo III)?; No Caso de doenças relacionadas com o trabalho, do Tipo II, foram as outras causas gerais, não ocupacionais, devidamente analisadas e, no Caso concreto, excluídas ou colocadas em hierarquia Inferior às causas de natureza ocupacional?; Grau ou intensidade da exposição: é ele compatível com a produção da doença?; Tempo de exposição: é ele suficiente para produzir a doença?; Tempo de Latência: é ele suficiente para que a Doença se desenvolva e apareça?; Há o registro do “estado anterior” do trabalhador segurado?; O conhecimento do “estado anterior” favorece o estabelecimento do Nexo causal entre o “estado atual” e o trabalho?; Existem outras evidências epidemiológicas que reforçam a hipótese de relação causal entre a Doença e o Trabalho presente ou pregresso do segurado?; A resposta positiva à maioria destas questões irá conduzir o raciocínio na direção do Reconhecimento técnico da relação causal entre a Doença e o Trabalho.
Parâmetros que têm sido utilizados para avaliar sob o ponto de vista estritamente médico, a natureza e o grau da “deficiência” ou “disfunção” eventualmente produzidos por esta Doença – “Deficiência” ou “disfunção” (“impairment”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer perda ou Anormalidade da estrutura ou Função psicológica, fisiológica ou anatômica”. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), a Paralisia do Braço Direito ou a Disfasia serão “deficiências” ou “disfunções”, isto é, sistemas ou partes do Corpo que não funcionam, e que, eventualmente irão interferir com as atividades de uma vida diária “normal”, produzindo, neste caso, “incapacidade”. A Avaliação médica da Deficiência - se e quando necessária - está justificada pela constatação de que o Diagnóstico de “transtornos do Plexo braquial”, por sí só é insuficiente para dar uma idéia da gravidade, das repercussões sobre o desempenho do paciente, e mesmo do prognóstico. Entre as várias tentativas para se organizar, sistematizar, qualificar e, se possível, hierarquizar (em bases semi-quantitativas) as eventuais deficiências ou disfunções provocadas pelas doenças do Sistema nervoso, em bases objetivas, os critérios propostos pela Associação Médica Americana (AMA), em seus Guides to the Evaluation of Permanent Impairment (4a. edição, 1995), parecem-se úteis como referência nesta direção, e serão aqui mencionados, dada a inexistência de outros, na prática previdenciária brasileira. Outros critérios e “baremos” existem em outros países e mesmo recomendados internacionalmente, porém, a opção pelos critérios da AMA pareceu vantajosa e menos vinculada a tabelas quantitativas exageradamente rígidas e fortemente impregnadas com o viés médico-legal, em detrimento dos propósitos que norteiam o Sistema previdenciário brasileiro, aliás a própria lei e sua regulamentação. Assim, os indicadores e parâmetros utilizados nos Guides da AMA estabelecem critérios para classificar e estadiar a Disfunção ou Deficiência causada pelos transtornos do Plexo braquial (que afetam um membro) em quatro níveis ou graus, a saber: Nível 1 - O Paciente pode utilizar a extremidade afetada, para o auto-cuidado, para atividades diárias, e para sustentar ou segurar objetos, mas tem Dificuldade com a destreza dos Dedos da mão. Nível 2 - O Paciente pode utilizar a estremidade afetada, para auto-cuidado, pode segurar e apertar objetos com dificuldade, mas não tem destreza dos Dedos. Nível 3 - O Paciente pode utilizar a extremidade afetada mas tem Dificuldade com as atividades de auto-cuidado. Nível 4 - O Paciente não pode utilizar a extremidade afetada, para auto-cuidado e para as atividades diárias. Os transtornos do Plexo braquial que afetam os dois membros superiores podem produzir Deficiência ou disfunção, cujos indicadores ou parâmetros foram classificados e estagiados em quatro níveis: Nível 1 - O Paciente pode utilizar ambas as extremidades superiores, para auto-cuidado, para segurar e apertar objetos, mas tem Dificuldade com a destreza nos Dedos da mão. Nível 2 - O Paciente pode utilizar ambas as extremidades superiores, para Auto cuidado, pode segurar e apertar objetos com dificuldade, mas não tem destreza nos Dedos da mão. Nível 3 - O Paciente pode utilizar ambas as extremidades superiores mas tem Dificuldade com atividades de auto-cuidado. Nível 4 - O Paciente não pode utilizar os membros superiores.
Informações necessárias para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurando com Diagnóstico desta Doença – “Incapacidade” (“disability”), segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é “qualquer redução ou falta (resultante de uma “deficiência” ou “disfunção”) da Capacidade para realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada Normal para o ser humano, ou que esteja dentro do Espectro considerado Normal ”. Refere-se a coisas que as pessoas não conseguem fazer. Por exemplo, após um Acidente Vascular cerebral (AVC), que produziu as “deficiências” ou “disfunções” acima referidas, a Pessoa poderá não conseguir caminhar, vestir-se, dirigir um automóvel, etc. Para fins previdenciários é valorizada a “incapacidade laborativa”, ou “incapacidade para o trabalho”, que foi definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação), em conseqüência de Alterações morfopsicofisiológicas provocadas por Doença ou Acidente. (...) Para a imensa maioria das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo “impossibilidade” como Incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria da Pessoa examinada. Na Avaliação da Incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de referência e a Base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava, e nunca os da média da coletividade operária”. Portanto, para o pronunciamento médico-pericial sobre a existência (ou não) de “incapacidade laborativa” do segurado, é imprescindível considerar as seguintes informações: Diagnóstico da Doença; Natureza e grau de “deficiência” ou “disfunção” produzida pela Doença; Tipo de atividade ou profissão e suas exigências; Indicação ou necessidade de “proteção” do segurado doente, por exemplo, contra re-exposições ocupacionais a “agentes patogênicos” sensibilizantes ou de efeito cumulativo; Eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao “agente patogênico” relacionado com a Etiologia da Doença; Dispositivos legais pertinentes (por exemplo: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, ou de Órgãos da Saúde, ou acordos coletivos, ou profissões regulamentadas, etc.); Idade e escolaridade do segurado; Suscetibilidade ou potencial do segurado a readaptação profissional; Mercado de Trabalho e outros “fatores exógenos”. Em bases técnicas, a “incapacidade laborativa” poderia ser classificada em: Total ou parcial; Temporária ou indefinida; Uniprofissional; Multiprofissional; Oniprofissional. Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas estas alternativas, e se espera que o médico-perito se pronuncie sobre: A existência (ou não) de “incapacidade laborativa” no curto-prazo, com o correspondente Benefício previdenciário do “auxílio-doença”, como regulamentado pelos Arts. 71 a 80 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “auxílio-acidente”, “concedido, como indenização, ao segurado Empregado (...) quando, após a consolidação das lesões decorrentes do Acidente de qualquer natureza, resultar Seqüela definitiva” que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Art. 104 do Decreto 3048/99. A concessão (ou não) de “aposentadoria por invalidez” devida ao segurado que, “estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o Trabalho e insuscetível de Reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência” , nas condições estabelecidas pelos Arts. 43 a 50 do Decreto 3048/99.
Transtornos do Plexo lombossacral, (G54.1)
Traumatismo do Plexo braquial, (S14.3)
Traumatismo do Plexo cardíaco, (S24.4)
Traumatismo do Plexo Celíaco ou gânglio, (S34.5)
Traumatismo do Plexo esofágico, (S24.4)
Traumatismo do Plexo esplâncnico, (S34.5)
Traumatismo do Plexo hipogástrico, (S34.5)
Traumatismo do Plexo lombossacro, (S34.4)
Traumatismo do Plexo mesentérico inferior, (S34.5)
Traumatismo do Plexo mesentérico superior, (S34.5)
Traumatismo do Plexo pulmonar, (S24.4)
Traumatismo do Plexo torácico, (S24.4).