Carteiro
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 3-70.30) Executa serviços relativos à distribuição interna e externa da correspondência, separando cartas, impressos e encomendas de pequeno porte, conferindo os dados de identificação, entregando-a e mantendo registros pertinentes, para possibilitar uma perfeita recepção da mesma pelos destinatários. Organiza a correspondência que lhe é entregue, separando-a por bairros, ruas e números, para facilitar sua distribuição; examina os dados de Identificação da correspondência sujeita a Controle específico, utilizando processos rotineiros, para verificar sua correlação com os respectivos documentos; efetua a entrega de cartas, impressos e pequenos volumes, aos endereços sobrescritados, seguindo itinerário regular, para assegurar o recebimento dos mesmos pelos destinatários; registra os motivos que dificultaram ou impediram a entrega da correspondência, obedecendo a normas estabelecidas, para possibilitar a tomada de providências cabíveis a cada Caso; realiza a cobrança das importâncias referentes a volumes enviados pelo reembolso postal, recebendo o pagamento em dinheiro e cheques e confrontando a importância com o recibo e notas emitidas, para realizar a quitação das mesmas; mantém registro das entregas de correspondência ou volumes postais, anotando-as em impresso próprio e recolhendo os comprovantes de recebimentos, para permitir o Controle das mesmas. Pode entregar telegramas e cartas enviados por cabogramas. Pode coletar as correspondências depositadas em caixas postais e ajudar a classificá-las.