Corrupção

De Enciclopédia Médica Moraes Amato
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___ de menores, prática libidinosa em que pode ocorrer até Gravidez mas, pelo Fato de não haver Conjunção carnal (hímem íntegro e não complacente), não é enquadrado pelo Código Penal como Crime de Sedução.
(ref. Capítulo II - Parte especial – Título VI – Dos crimes contra os Costumes - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 218 - Corromper ou facilitar a Corrupção de Pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
___ ou poluição de Água potável, (ref. Crimes contra a Saúde pública - Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848) Art. 271 - Corromper ou poluir Água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à Saúde: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Modalidade culposa, Parágrafo único - Se o Crime é Culposo: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.