Circunstância
Ambiente em que foi cometido o Delito.
___ agravante, aquela que evidencia aspecto mais severo do delito, majorando sua punição.
(ref. Código Penal) Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o Crime: I - a reincidência; II - ter o Agente cometido o Crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro Crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio Insidioso ou cruel, ou de que podia resultar Perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com Abuso de autoridade ou prevalecendo-se de Relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; g) com Abuso de Poder ou Violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, velho, Enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, Inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em Estado de Embriaguez preordenada.
Agravantes no Caso de Concurso de pessoas - Art. 62 - A Pena será ainda agravada em relação ao Agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no Crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do Crime; III - instiga ou determina a cometer o Crime alguém Sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou Qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
___ Atenuante da pena, diz-se daquela que, ocorrendo no crime, enfraquece, diminui a severidade da punição.
(ref. Código Penal) Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a Pena: I - ser o Agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o Agente: a) cometido o Crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o Dano; c) cometido o Crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato Injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do Crime; e) cometido o Crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Art. 66 - A Pena poderá ser ainda atenuada em razão de Circunstância relevante, Anterior ou Posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes - Art. 67 - No Concurso de agravantes e atenuantes, a Pena deve aproximar-se do Limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da Personalidade do Agente e da reincidência.
(ref. CID10) relativa às condições de trabalho, (Y96); relativa as condições nosocomiais (hospitalares), (Y95); não especificadas econômicas ou de habitação, (Z59.9); relativas a condições de poluição ambiental, (Y97); relativas a condições do modo de vida, (Y98).
___ agravante, aquela que evidencia aspecto mais severo do delito, majorando sua punição, Código Penal art. 61 a 62.
___ Atenuante da pena, diz-se daquela que, ocorrendo no crime, enfraquece, diminui a severidade da punição, Código Penal, art.65 a 67