Caracterização de erro médico, esclarecimento dos fatos
Sendo a verdade das ocorrências de certa Forma interpretativa e dependendo muito do ponto de vista pelo qual ela é encarada, o julgamento de um Fato implica Responsabilidade muito grande. Em se tratando de assunto de natureza humana, envolvendo o médico que trabalha com o objetivo maior de fazer o bem para seu semelhante, resultados não satisfatórios por Parte do Paciente exigem averiguação cautelosa, para que não se cometa injustiça maior. Nunca se pode fugir de uma realidade explícita, porém ela não é tão fácil assim de determinar. Ora, para fatos como os descritos devemos lembrar William James quando diz que a verdade tem três aspectos: o seu, o do outro e o real. No caso, pode-se parafraseá-lo, adaptando-o, e dizendo “no campo do Erro médico, a verdade tem três aspectos: o do paciente, o do médico e como realmente é. O Juiz tem que encontrar o ponto justo da questão”. A leitura de numerosos acórdãos evidencia que, graças à maneira Técnica de julgar, a Justiça tem revelado objetividade na Avaliação dos fatos. A caracterização da falta, por um lado, e comprovado o Nexo da Causa e efeito, por outro, entre o Procedimento médico e o fato, é o médico responsabilizado pelo Dano causado ao doente. A leitura dos acórdãos mostra muita vez a Dificuldade do Juiz em se apoiar nos Laudos, que muitas vezes não são bem circunstanciados e não claramente conclusivos. Percebe-se, pelo exposto, o quanto é complexa a questão em exame. A problemática de caracterização do Erro em medicina não se restringe às fronteiras da ciência, mas as extravasa para os domínios da arte e do imponderável.