Mãe social
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 5-40.45) Realiza trabalhos pertinentes à Maternidade social das crianças sob sua responsabilidade, cuidando de sua alimentação, higiene, saúde, vestuário e demais necessidades, tratando-as com respeito, carinho e afeto, para proporcionar-lhes a possibilidade de convivência Familiar e a boa formação do cidadão. Trata maternalmente crianças órfãs ou abandonadas recolhidas à instituição, não importando sexo, raça ou outras características, dedicando-lhes Amor e carinho, orientando-as em suas indagações e estimulando seu desenvolvimento, para proporcionar-lhes, em toda sua amplitude, a convivência Familiar; administra a casa que lhe for confiada, buscando a participação das crianças em sua limpeza, arrumação e conservação do mobiliário e Utensílios de uso doméstico, para infundir-lhes censo de colaboração e Responsabilidade; orienta a participação das crianças na vida da comunidade, acompanhando-as em passeios, excursões, atividades religiosas, cívicas e demais eventos previstos, para promover a sua integração social; cuida da Saúde das crianças, observando seu Estado geral e levando-as periodicamente ao médico, para possibilitar seu desenvolvimento físico e mental sadio; conserva o vestuário das crianças, as roupas de cama e mesa da casa, lavando, passando e cozendo, quando necessário, para mantê-las em condições de uso; prepara e serve a alimentação das crianças, cozinhando, arrumando a mesa e observando o uso correto de talheres, pratos, copos e guardanapos, para possibilitar a oportunidade de ensinar-lhes o correto Procedimento durante as refeições; veste e prepara as crianças, observando vestimentas e material de estudo, para encaminhá-las à escola; cuida da Higiene diária das crianças, banhando-as, vestindo-as e transmitindo hábitos de Higiene pessoal, para proporcionar-lhes asseio e boa Aparência.