Navegador de aeronave
(ref. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 0-41.40) Estabelece o rumo de aeronaves durante o vôo, baseando-se num plano de vôo preestabelecido ou seguindo instruções do piloto, obedecendo a normas vigentes na aeronáutica e levando em consideração condições atmosféricas e meteorológicas do momento, para garantir a permanência do avião na rota estabelecida e nas faixas de navega-bilidade mais seguras. Orienta o rumo do avião durante o vôo, determinando sua posição e calculando a rota através do radar, radiógrafos, mapas e outros instrumentos e Materiais de navegação, ou por Reconhecimento visual, para manter o Aparelho dentro da rota e das faixas de melhor navegabilidade; calcula os desvios e correções de rota a serem efetuados durante o vôo, estudando a cartografia aérea e observando as condições meteorológicas, para evitar zonas de turbulência ou outros aparelhos que se encontrem na mesma rota; relata o tempo de vôo, altitudes, desvios e correções efetuadas e outros dados de interesse, registrando-os em livros próprios de bordo, para cientificar as autoridades aeronáuticas e unidades complementares da empresa. Pode substituir o co-piloto.