Saber e sua redistribuição
O especialista, como detentor do conhecimento profundo de um determinado grupo de doenças, deve indicar o que delas não pode ser ignorado sem que se coloque o Paciente em Perigo. Esse contingente, a que já me referi anteriormente, pode ser chamado de parcela crítica do conhecimento da especialidade e, para se conseguir seu aproveitamento deve-se resgatar a clássica figura do clínico geral e dar à ele, de maneira sistemática e inteligente, a somatória dessas parcelas de conhecimento, procurando pelo exercício da discussão de casos complexos ressaltar a importância do raciocínio clínico. Para que não ocorra o simples ajuntamento de fragmentos lembro o “quebra-cabeças” que, pela localização correta de cada peça, Forma uma figura completa. Assim definida a quantidade do saber do clínico geral vale lembrar que ele deverá dominar os princípios gerais da medicina, bem como ter da profissão uma visão holística; ser culto, e ter as habilidades desenvolvidas para explorar as fronteiras do conhecimento. Nesse contexto é conveniente ressaltar a importância do conhecimento e, principalmente, do Hábito de examinar cuidadosamente o doente. O conhecimento da Propedêutica correta e sua prática sistemática é fator primordial do Diagnóstico acertado de todos os casos. Jamais deve haver o subentendido ou aceitar exame físico feito por outro médico sem aferí-lo ou mesmo refazê-lo. O grande virtuosismo do médico do passado se alicerçava no exame bem feito sabendo ouvir a História clínica e tirando dela elementos essenciais para o Diagnóstico e coerentes com os dados obtidos pelo exame físico completo, sabendo o que deve ser procurado e confirmado, ou afastado pelos exames complementares. Entre as características do clínico geral deve estar a preocupação permanente de aprimorar sua habilidade em examinar, ver, palpar, ouvir, distinguir a doença, desenvolver o raciocínio clínico e o bom senso explorando ao máximo a anamnese, o exame físico, e sabendo pedir exames complementares com fundamento fisiopatológico. Deverá, sobretudo, ter a competência para jamais prejudicar o doente seja por ação inadequada ou por omissão decorrente do encaminhamento retardado ao especialista. Ver: Redistribuição do saber